quarta-feira, 28 de novembro de 2018

Projeto do TCE-MS prevê Refis com desconto de até 100% em juros e multas




Débitos decorrentes de sanções aplicadas pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) poderão ser pagos com redução de até 100% nos juros e multa de mora. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 202/2018, que institui o Refis (Programa de Recuperação Fiscal) no âmbito do Tribunal.

A matéria começou a tramitar na Assembleia Legislativa nesta terça-feira (27).

“A proposta aqui apresentada prevê a anistia dos encargos da dívida (juros e multa) para os créditos”, informou o conselheiro Waldir Neves Barbosa, presidente do TCE-MS, em referência ao projeto. A intenção, de acordo com ele, é possibilitar ao órgão o resgate de crédito e conseqüente aumento da arrecadação.

“Importante frisar que o parcelamento, como medida de política fiscal, procura recuperar créditos que possivelmente não seriam arrecadados, e, ao mesmo tempo, criar condições práticas para que os jurisdicionados que se encontram inadimplentes tenham a possibilidade de se tornarem regulares com o Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do TCE”, acrescentou o presidente do órgão.

De acordo com a proposta, estão incluídos no Refis os débitos constituídos até 31 de outubro de 2018 por auto de infração ou decisão do TCE-MS, sujeitos ou não a recurso e consolidados por sujeito passivo. Para pagamento à vista, o desconto dos juros e multa de mora é de 100%. Caso a regularização do débito seja feito em parcelas, as reduções serão as seguintes: 70% (até seis vezes), 50% (de sete a 12 parcelas) e 30% (de 13 a 18 pagamentos).

O valor da parcela não poderá ser inferior a 5 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), o que corresponde a R$ 137,85 – cada Uferms vale, atualmente, R$ 27,57. Os débitos parcelados serão, ainda, corrigidos pelos mesmos indexadores de atualização monetária e percentuais de multa e juros de mora aplicáveis aos créditos tributários do Estado.

O projeto prevê também que o atraso por três meses consecutivos do pagamento das parcelas implicará no cancelamento da participação no programa. Neste caso, será apurado o valor original do débito, com incidência de acréscimos legais e dedução do que já foi pago.

A proposta seguiu para análise da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Redação). Caso tenha parecer favorável, será votado pelos parlamentares.

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