Foto: Ascom/Sefaz
Produtores com receita bruta anual inferior a R$ 360 mil terão prazo para se adaptar
Entrou em vigor no último dia 5 de janeiro a exigência de emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural (NFP-e) para todas as transações internas realizadas por agricultores gaúchos. A nova regra integra a agenda de modernização fiscal definida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e é aplicada por meio da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-RS).
De acordo com informações divulgadas pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi), embora a regra já esteja em vigor, os produtores com receita bruta anual inferior a R$ 360 mil terão mais tempo para se adaptar: até 30 de abril de 2026, eles ainda poderão utilizar os talões de nota fiscal em papel, desde que remanescentes.
A mudança marca o encerramento gradual do uso do tradicional talão impresso, conhecido como modelo 4, cuja validade será encerrada definitivamente em 1º de maio de 2026. Desde 2021, a obrigatoriedade da NFP-e vem sendo ampliada por faixas de faturamento. Agora, passa a incluir todos os produtores, independentemente do porte ou local de operação.
A Secretaria da Fazenda disponibiliza dois sistemas gratuitos para facilitar a transição: o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), com funcionalidade offline, e o sistema da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), recomendado para operações de maior complexidade. A proposta é oferecer soluções que atendam às diferentes realidades do campo, inclusive regiões com baixa conectividade.
A digitalização permite maior controle sobre as informações fiscais, reduz erros de preenchimento, elimina a perda de documentos e torna o processo mais ágil — especialmente relevante diante das mudanças previstas com a Reforma Tributária, que deve extinguir por completo as notas em papel.
Agrolink - Aline Merladete

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