segunda-feira, 5 de janeiro de 2026

Inadimplentes têm até 30 para regularizar dívidas em MS

 

                                            Vista do prédio da Sefaz em Campo Grande. (Foto: Reprodução)



Contribuintes de Mato Grosso do Sul que estão em débito com o Estado ganharam mais um prazo para colocar as contas em dia.


O Governo estadual manteve aberto até 30 de janeiro de 2026 o período para adesão ao Refis, programa que permite a regularização de dívidas com descontos em juros e multas e opções de pagamento facilitadas.


A oportunidade vale principalmente para quem possui débitos de ICMS e quer evitar problemas como inscrição em dívida ativa ou outras restrições. Até essa data, o contribuinte pode fazer a adesão ao programa e quitar o valor à vista ou pagar a primeira parcela, conforme a modalidade escolhida.


A ampliação do prazo foi formalizada por decreto do Governo de Mato Grosso do Sul, mas não alterou as regras do Refis. Os percentuais de desconto, as formas de parcelamento e as condições para negociação seguem as mesmas já previstas em lei.


Adesão


Inicialmente, o prazo terminaria em dezembro, mas a extensão foi pensada para alcançar quem deixou a regularização para o fim do ano e não conseguiu concluir o processo. Com isso, o Estado espera aumentar a adesão e permitir que mais contribuintes entrem em 2026 com a situação fiscal regularizada.


Também foram mantidas as condições para casos específicos, como débitos vinculados a acordos ou fundos estaduais, que seguem um cronograma próprio, mas igualmente com limite final de pagamento até 30 de janeiro.


Para quem está inadimplente, o recado é direto: ainda dá tempo de negociar e começar o ano com o nome em dia.


Prazo para entrega da EFD também é ampliado


O decreto amplia ainda o prazo para entrega da EFD (Escrituração Fiscal Digital). Contribuintes que deixaram de transmitir a EFD referente a períodos cujo prazo original venceu até 31 de outubro de 2025 poderão regularizar a obrigação até 15 de janeiro de 2026.


A regularização dentro desse novo prazo permite o afastamento ou o tratamento diferenciado das penalidades, inclusive nos casos em que a multa já tenha sido formalmente constituída, desde que observadas as demais condições previstas na legislação.

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