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Saiba o que muda para os produtores rurais em novo modelo tributário
A partir de 2026, o CNPJ se tornará a principal forma de identificação do produtor rural no sistema tributário nacional. A mudança, parte da reforma tributária, marca uma transição profunda na forma como a atividade rural será registrada, fiscalizada e integrada a programas públicos. O prazo para adequação vai até 2027 — mas a orientação jurídica é clara: a medida deve ser tratada como inevitável desde já.
“A consolidação do CNPJ como elemento central de identificação do produtor rural decorre de uma lógica de padronização cadastral, integração de sistemas e rastreabilidade das operações que sustentam o funcionamento do IBS e da CBS”, explica a advogada Mariana Cisneros. Ela integra a carteira de agronegócios da Lima & Pegolo Advogados Associados.
Segundo Mariana, o ano de 2026 será de adaptação operacional e ajustes sistêmicos, com possibilidade de convivência entre modelos e revisão pontual das normas. No entanto, a implementação plena está projetada para 2027. “Sob o ponto de vista do planejamento tributário, recomenda-se tratar a medida como inevitável no médio prazo”, orienta.
A mudança não altera a natureza da atividade rural nem os tributos devidos, mas impacta diretamente a estrutura fiscal. “O CNPJ passa a ser a base central da identificação fiscal do produtor, impactando a emissão de documentos fiscais, a organização contábil e a integração de informações entre Receita Federal, Estados e Municípios”, afirma Mariana.
A nova rotina exigirá maior formalização, com clara separação entre pessoa física e atividade econômica. Isso inclui controle mais estruturado de receitas, custos e resultados, além de maior rigor no cumprimento de obrigações acessórias. “A atuação do produtor deixa de ser tratada de forma simplificada e passa a ser inserida em um ambiente de controle fiscal mais integrado e tecnicamente mais estruturado.”
A advogada alerta que produtores que não se adequarem podem enfrentar penalidades operacionais e fiscais. “A ausência de adequação tende a gerar efeitos como impedimentos na emissão de documentos fiscais, exigências fiscais e autuações por descumprimento de obrigações acessórias”, diz. Além disso, irregularidades cadastrais podem comprometer o acesso a crédito, benefícios fiscais e continuidade da atividade.
Nos casos de propriedades em diferentes estados, será necessário registrar filiais vinculadas ao CNPJ principal. “Cada estabelecimento rural é tratado como local de operação fiscal autônomo”, destaca. A centralização indevida de operações pode gerar questionamentos do Fisco.
A exigência também influencia diretamente o acesso a crédito rural e programas governamentais. “Não como fator de exclusão automática, mas como elemento central de elegibilidade, controle e rastreabilidade no novo ambiente regulatório”, explica Mariana. A regularidade cadastral será condição para financiamentos, subvenções e incentivos.
Outro ponto de atenção é o novo padrão de CNPJ alfanumérico anunciado pela Receita Federal. A mudança, embora técnica, exige atualização de sistemas contábeis e softwares de gestão. “Podem surgir inconsistências de validação, falhas de integração e rejeições sistêmicas caso os sistemas não estejam atualizados”, alerta.
Em estados como São Paulo, que já exigem o CNPJ, a experiência aponta que os maiores desafios estão ligados à inconsistência cadastral e à falta de alinhamento entre pessoa física e operação. “Produtores que se estruturaram previamente passaram a operar com maior previsibilidade, segurança jurídica e facilidade de relacionamento com o Fisco”, diz Mariana.
A advogada acredita que haverá suporte gradual por parte da União e dos estados, mas reforça: “A assessoria técnica prévia e o acompanhamento profissional continuam sendo o meio mais seguro para assegurar uma transição adequada.”
Abrir um CNPJ rural sem orientação pode ser um erro com alto custo. “Entre os principais erros estão a centralização indevida de operações, a escolha inadequada do regime tributário e a confusão patrimonial entre pessoa física e atividade rural”, enumera. A atuação conjunta de contador e advogado é essencial para estruturar a nova fase da atividade rural.
Mariana reforça que o novo modelo tende a trazer avanços ao setor. “Promove padronização, integração de informações e rastreabilidade das operações, conferindo previsibilidade na apuração de tributos e no cumprimento das obrigações.” Para o produtor, o CNPJ deixa de ser apenas um número e se torna peça-chave na profissionalização da gestão e na estabilidade das relações fiscais e comerciais.
Veja a entrevista na íntegra com Mariana Cisneros, advogada da Lima & Pegolo Advogados Associados
A obrigatoriedade do CNPJ para produtores rurais já está confirmada de forma definitiva a partir de 2026? Ou ainda há possibilidade de revisão dessa medida até a implementação?
No que se refere ao tema, o que houve foi a consolidação, através da reforma, de uma diretriz normativa e administrativa voltada à adoção do CNPJ como elemento central de identificação do produtor rural no novo sistema tributário, especialmente em razão da lógica de padronização cadastral, integração de sistemas e rastreabilidade das operações que sustentam o funcionamento do IBS e da CBS. Neste contexto, o ano de 2026 é expressamente concebido como período de transição e implementação progressiva, destinado à adaptação operacional, ajustes sistêmicos e regulamentação infralegal, com convivência de modelos e possibilidade de aperfeiçoamentos normativos. A implementação plena do novo regime está projetada para 2027, razão pela qual ainda subsiste margem (mínima) para revisões, ajustes ou refinamentos na forma, no alcance e nos prazos da exigência, sem prejuízo de que a tendência de consolidação do CNPJ como base cadastral do produtor rural seja clara e consistente. Na prática, sob o ponto de vista do planejamento tributário, recomenda-se tratar a medida como inevitável no médio prazo.
Em termos legais, o que muda na rotina do produtor rural que atua hoje como pessoa física com CPF?
A migração do produtor rural que hoje atua como pessoa física (CPF), para a atuação vinculada a CNPJ não altera a natureza da atividade rural nem o fato gerador dos tributos, mas modifica a forma de enquadramento, controle e fiscalização da atividade pelo Fisco. O CNPJ passa a ser a base central da identificação fiscal do produtor, impactando a emissão de documentos fiscais, o cumprimento de obrigações acessórias, a organização contábil e a integração de informações entre a Receita Federal, os Estados e os Municípios. A rotina passa a exigir maior formalização e segregação entre a pessoa física e a atividade econômica, com apuração mais estruturada de receitas, custos e resultados, além de maior padronização cadastral e rastreabilidade das operações. Essa mudança impõe exigências mais rigorosas de conformidade, planejamento e atualização cadastral, de modo que a atuação do produtor deixa de ser tratada de forma simplificada e passa a ser inserida em um ambiente de controle fiscal mais integrado e tecnicamente mais estruturado.
Há riscos de penalidades ou restrições para quem não se adequar ao novo modelo até 2027?
Há, sim, riscos jurídicos e operacionais relevantes para os produtores rurais que não se adequarem ao novo modelo até a sua implementação plena, prevista para 2027 - ainda que a Reforma não esteja estruturada sob uma lógica de punição imediata. O novo sistema, como mencionado, baseia-se na padronização cadastral, integração nacional de informações e rastreabilidade eletrônica das operações, pressupostos indispensáveis ao funcionamento do IBS e da CBS, de modo que a ausência de adequação tende a gerar, inicialmente, efeitos restritivos de natureza operacional, como impedimentos na emissão de documentos fiscais, inconsistências cadastrais, exigências fiscais e autuações por descumprimento de obrigações acessórias. Ademais, a irregularidade cadastral pode acarretar glosa de créditos tributários na cadeia econômica, restrições comerciais com adquirentes, cooperativas e instituições financeiras, bem como limitações no acesso a benefícios fiscais e programas governamentais. Assim, embora as penalidades específicas dependam de regulamentação por leis complementares e atos infralegais, a não adaptação ao novo modelo compromete a própria continuidade regular da atividade - razão pela qual a adequação prévia se revela medida essencial de segurança jurídica e mitigação de riscos fiscais.
No caso dos produtores com fazendas em diferentes estados, como funciona o registro de filiais e quais cuidados precisam ser tomados?
No caso de produtores rurais que exploram atividades em fazendas situadas em diferentes Estados, o ordenamento tributário exige que a estrutura cadastral reflita a real distribuição territorial das operações, sendo comum a necessidade de registro de filiais vinculadas ao CNPJ principal, especialmente para fins de inscrição estadual, emissão de documentos fiscais e cumprimento de obrigações acessórias. Cada estabelecimento rural é tratado como um local de operação fiscal autônomo, devendo a emissão de notas fiscais observar o Estado em que ocorre a produção, com cadastros devidamente harmonizados entre a RFB e as Secretarias de Fazenda estaduais. Essa organização demanda atenção às regras específicas de cada ente federado, inclusive quanto a benefícios fiscais, regimes especiais e exigências cadastrais próprias, sob pena de inconsistências formais, glosa de créditos, autuações e restrições operacionais. A centralização indevida de atividades em um único Estado tende a ser objeto de questionamento fiscal, tornando o planejamento prévio da estrutura de matriz e filiais medida essencial para a segurança jurídica e a continuidade regular da atividade rural.
A exigência do CNPJ pode impactar o acesso a créditos rurais, benefícios fiscais ou programas governamentais? Se sim, de que forma?
A exigência do CNPJ tende a impactar de forma relevante o acesso a crédito rural, benefícios fiscais e programas governamentais, não como fator de exclusão automática, mas como elemento central de elegibilidade, controle e rastreabilidade no novo ambiente regulatório. A migração para o CNPJ implica maior padronização cadastral e integração entre bases da RFB, instituições financeiras, órgãos de fomento e administrações tributárias, o que condiciona a concessão de financiamentos, subvenções, incentivos e regimes especiais à regularidade fiscal, consistência das informações e cumprimento de obrigações acessórias. Produtores adequadamente estruturados tendem a encontrar maior previsibilidade e segurança no acesso a políticas públicas e linhas de crédito, enquanto inconsistências cadastrais ou ausência de enquadramento compatível podem gerar restrições operacionais, exigências adicionais ou suspensão de benefícios, sobretudo em programas que exigem comprovação formal da atividade econômica. Assim, o CNPJ passa a funcionar não apenas como instrumento de identificação fiscal, mas como requisito prático de integração do produtor rural ao sistema de crédito, incentivos e políticas públicas.
A Receita Federal anunciou a criação do CNPJ alfanumérico para novos registros. Como essa mudança técnica afeta os sistemas atuais usados por produtores e contadores?
A adoção do CNPJ alfanumérico pela Receita Federal, inicialmente para novos registros, representa uma alteração estrutural nos cadastros fiscais, com impactos diretos nos sistemas utilizados por produtores rurais e contadores, especialmente aqueles integrados à emissão de documentos fiscais, escrituração contábil e cumprimento de obrigações acessórias. Embora a mudança não altere a natureza jurídica do cadastro nem os deveres tributários em si, ela exige adequação tecnológica dos softwares de gestão, ERPs, sistemas de notas fiscais e plataformas contábeis, que tradicionalmente operam com campos exclusivamente numéricos. Durante o período de convivência entre CNPJs numéricos e alfanuméricos, podem surgir inconsistências de validação, rejeições sistêmicas e falhas de integração, caso os sistemas não estejam plenamente atualizados para reconhecer o novo padrão. Assim, a principal repercussão da medida é operacional e preventiva, impondo aos contribuintes e seus contadores a necessidade de verificar previamente a compatibilidade de seus sistemas, atualizar rotinas internas e revisar integrações com bases governamentais, a fim de evitar interrupções na emissão de documentos fiscais, no envio de declarações e no cumprimento regular das obrigações fiscais.
Estados como São Paulo já exigem CNPJ há algum tempo. O que produtores de outros estados podem aprender com essa experiência?
A experiência de Estados como SP, que já exigem CNPJ do produtor rural há mais tempo, demonstra que a principal lição para produtores de outros Estados é a necessidade de antecipação, organização cadastral e alinhamento entre a estrutura fiscal e a operação real da atividade. Na prática, verificou-se que os maiores entraves não decorreram da exigência do CNPJ em si, mas de inconsistências cadastrais, ausência de segregação entre pessoa física e atividade rural, falhas na emissão de documentos fiscais e falta de integração entre sistemas contábeis e fiscais. Por outro lado, produtores que se estruturaram previamente passaram a operar com maior previsibilidade, segurança jurídica e facilidade de relacionamento com o Fisco, cooperativas, tradings e instituições financeiras. Verifica-se, portanto, que a exigência do CNPJ não implica, por si só, aumento de carga tributária, mas eleva o grau de formalização e controle, tornando indispensável o planejamento prévio, a revisão da estrutura cadastral e a adequação dos sistemas.
Haverá suporte ou orientação específica por parte dos governos estaduais e federal para ajudar pequenos produtores na transição?
A tendência normativa e institucional é que haja suporte e orientação por parte da União e dos Estados, especialmente considerando que a transição para o novo modelo tributário envolve impacto significativo sobre pequenos produtores rurais. A própria lógica da EC nº 132/2023 e do período de transição previsto pressupõe a adoção de medidas graduais, orientativas e pedagógicas, com atuação coordenada da RFB, das Secretarias de Fazenda estaduais e dos futuros comitês gestores do IBS e da CBS. Historicamente, esse suporte se materializa por meio de manuais, atos normativos explicativos, orientações operacionais, capacitações, ajustes sistêmicos progressivos e, em muitos casos, tolerância inicial quanto a inconsistências formais. Contudo, é importante destacar que o alcance, o formato e a efetividade desse apoio ainda dependem de regulamentação infralegal e de iniciativas administrativas concretas, não afastando a responsabilidade do produtor pela adequação. Assim, embora seja razoável esperar ações de orientação institucional, a assessoria técnica prévia e o acompanhamento profissional continuam sendo o meio mais seguro para assegurar uma transição adequada, minimizar riscos e evitar entraves operacionais ou fiscais.
Qual a importância de procurar orientação contábil e jurídica antes de abrir um CNPJ rural? Quais são os principais erros a evitar?
A busca por orientação contábil e jurídica prévia antes da abertura de um CNPJ rural é fundamental para assegurar que a estrutura adotada seja compatível com a realidade da atividade, com a legislação aplicável e com os objetivos econômicos do produtor, evitando passivos fiscais e entraves operacionais futuros. A definição inadequada do enquadramento cadastral, do regime tributário, da forma de exploração da atividade ou da localização dos estabelecimentos pode gerar inconsistências perante o Fisco, autuações, perda de benefícios fiscais, glosa de créditos e dificuldades na emissão de documentos fiscais, sobretudo em um ambiente de crescente integração e cruzamento de dados. Entre os principais erros a evitar estão a abertura do CNPJ sem planejamento, a centralização indevida de operações realizadas em diferentes Estados, a confusão patrimonial entre pessoa física e atividade rural, a escolha inadequada do regime tributário, a falta de alinhamento entre contratos agrários, registros fundiários e estrutura fiscal, bem como a negligência quanto às obrigações acessórias e à atualização cadastral. Nesse contexto, a atuação conjunta contador x advogado permite estruturar o CNPJ de forma segura, prevenir contingências e garantir segurança jurídica, eficiência tributária e continuidade da atividade rural.
Na prática, o novo modelo de cadastro poderá trazer mais segurança jurídica e tributária ao produtor rural? Em que medida isso representa um avanço para o setor?
O novo modelo de cadastro, com centralidade no CNPJ, tende a proporcionar maior segurança jurídica e tributária ao produtor rural, na medida em que promove padronização cadastral, integração de informações e rastreabilidade das operações, reduzindo ambiguidades quanto à identificação do contribuinte, à localização das atividades e à vinculação das operações fiscais. A uniformização dos cadastros e a maior transparência na circulação de informações entre os entes federativos mitigam riscos de autuações decorrentes de inconsistências formais, conflitos de competência e interpretações divergentes, ao mesmo tempo em que conferem previsibilidade na apuração de tributos e no cumprimento das obrigações acessórias. Para o setor agropecuário, esse avanço representa a transição de um modelo fragmentado e muitas vezes heterogêneo para um ambiente mais estável, confiável e alinhado à realidade econômica da atividade rural, favorecendo o acesso a crédito, a políticas públicas e a relações comerciais mais seguras, além de incentivar o planejamento tributário lícito e a profissionalização da gestão, sem implicar, por si só, aumento de carga tributária.
Agrolink - Aline Merladete

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