quinta-feira, 21 de julho de 2022

Golpes aplicados via Pix e redes sociais

 

O que fazer caso caia em algum golpe?

LEANDRO PROVENZANO


Com a pandemia cresceram o número de fraudes, golpes e estelionatos realizados por meio virtual. Como as pessoas não estavam mais nas ruas, os golpistas também tiveram que se adaptar, alterando seu modo de agir e indo para o meio digital.


Além da facilidade de aplicar golpes à distância, os golpes digitais são mais seguros para o bandido, pois o afasta de uma prisão em flagrante, e dá uma vantagem ao mesmo em relação ao tempo, pois normalmente as vítimas demoram para perceber que foram vítimas de um golpe aplicado no ambiente virtual.


Como se já não bastassem todas essas vantagens, isso tudo ocorreu quando foi implantado o pix no Brasil, que é uma transferência que acontece imediatamente, e não dá chance para a vítima cancelar a transferência.


Mas o que podemos fazer caso sejamos vítimas de um golpe assim?


O mais importante é que assim que verificar o golpe, devemos informar imediatamente o banco ou a empresa utilizada como meio de praticar o golpe (por exemplo whatsapp ou instagram), para que assim, essa empresa possa adotar as atitudes de segurança necessários para recuperar o dinheiro, bloquear a conta, ou ao menos identificar o golpista.


Informar o quanto antes é o que tem sido decisivo para que a vítima do golpe consiga reaver seu dinheiro e até mesmo ajudar a comprovar quem é o autor do crime. Caso o golpe seja comunicado imediatamente ao banco ou à empresa em questão, e esta não adote as atitudes cabíveis para solucionar o problema, isso pode caracterizar em negligência e esta empresa pode ser condenada a ressarcir a vítima, por permitir com que seu sistema seja meio para aplicações de golpes, o que caracteriza falha no seu sistema de segurança.


Alguns casos levados ao judiciário têm mostrado que a somente a negligência cometida por parte de bancos e empresas é o que tem levado os juízes a atribuírem a responsabilidade do golpe também ao sistema de segurança das empresas, que, embora comunicadas sobre a fraude, não adotaram as medidas de segurança necessárias para resolver o problema, de modo que assim acabaram por contribuir com a aplicação do golpe, devendo, portanto, ressarcir o prejuízo ao cliente e em alguns casos ainda indenizá-lo pelos danos morais sofridos.


Isso acontece porque as empresas possuem em relação ao seu cliente a responsabilidade objetiva, que significa que independente de terem colaborado para o evento danoso, ainda assim ela é responsável por tudo que acontece dentro de sua plataforma. 


Muitos juízes fundamentam suas decisões baseado no fato de que, se a empresa obtém lucro com seu sistema (pix por exemplo), deve ela também participar dos prejuízos advindos de fraudes utilizando-se de seu sistema.


Outra justificativa que também está sendo bastante utilizada pelo judiciário para condenar bancos e empresas é a questão da movimentação atípica do cliente. É o caso de pessoas que constantemente movimentam algumas poucas centenas de reais durante todo o mês durante vários meses em sua conta bancária, e, num dia qualquer realiza uma única transferência de dez mil reais por exemplo. 


Esta movimentação atípica deveria acionar algum dispositivo de segurança que exigisse mais algum nível de confirmação da transação para concretizar tal transferência, como por exemplo um reconhecimento da impressão digital ou até mesmo um reconhecimento facial. 


Não exigir esta nova confirmação de autenticidade desta transação atípica, também poderá caracterizar uma negligência por parte do banco.


Desta forma, não é porque o crime é praticado no ambiente virtual que a responsabilidade do banco e das empresas inexiste, pois, caso se comprove que a negligência ao demorar para tomar alguma atitude pode trazer para o banco o dever de reparar todos os danos causados ao consumidor, sejam eles materiais ou morais.


Então, caso você seja vítima de algum desses golpes, ou conheça alguém que seja, passe essas informações para que haja a comunicação imediata ao banco ou à empresa, para que estes adotem as atitudes cabíveis e você possa ser ressarcido de eventuais prejuízos.


 


Leandro Amaral Provenzano é advogado especialista em Direito Agrário, Tributário, Imobiliário e Direito do Consumidor. Membro das Comissões de Direito Agrário e Direito do Consumidor da OAB/MS. E-mail para sugestões de temas: leandro@provenzano.adv.br

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