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segunda-feira, 4 de junho de 2018
Funcionários podem ter folga nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo?
Evento esportivo começa oficialmente no dia 14 de junho
Álbuns de figurinhas completos, jogadores convocados e contagem regressiva: faltam apenas 10 dias para Copa do Mundo da Rússia. O evento é realizado a cada quatro anos e mesmo aqueles que não acompanham e não torcem para nenhum time de futebol, entram no clima 'Verde e Amarelo' para participar da festa. A má notícia é que as empresas não têm obrigação de liberar os funcionários. O que significa que folga pode não ser uma realidade.
Na legislação trabalhista não há nenhuma previsão legal que assegure aos empregados o direito de paralisar suas atividades profissionais durante o período de transmissão dos jogos da copa, ainda que os mesmos o façam no próprio ambiente de trabalho.
Por se tratar de um evento que ocorre esporadicamente, dificilmente também haverá previsão em convenção coletiva de trabalho, pois os sindicatos deixam que situações específicas desta natureza sejam administradas entre a empresa e os empregados.
Assim, se houver interesse dos empregados em folgar nos dias de jogos (onde não houver feriado), seja da seleção brasileira ou de outra a quem os empregados tenham interesse em assistir, há que se pleitear junto à respectiva empresa a elaboração de um documento coletivo em que se estabeleçam as condições desta folga.
Não obstante, a própria empresa poderá deliberar, arbitrariamente e por intermédio de regulamento interno, acordo coletivo ou por mera liberalidade, que todos os empregados folguem em dias de jogos e compensem estas horas em outros dias da semana.
Havendo acordo de banco de horas já estipulado pela empresa, esta poderá se utilizar deste meio para liberar os empregados de suas atividades em determinados dias, lançando as horas de folga no banco de horas, as quais poderão ser compensadas ao longo do período do acordo.
DESCONTO POR FALTA
Não havendo qualquer interesse por parte da empresa em liberar os empregados para assistir aos jogos, caso ocorra de o empregado deixar de prestar seus serviços, para assistir a um único jogo que seja, estas horas poderão ser descontadas em folha de pagamento, bem como, se assim entender, refletir no desconto do descanso semanal remunerado ao que o empregado teria direito, já que se trata de faltas não justificadas.
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