terça-feira, 26 de junho de 2018

Serviços notariais poderão ser pagos com cartões de crédito ou débito



Foi apresentado na sessão desta terça-feira (26), Projeto de Lei que dispõe sobre a diferenciação de valores de emolumentos devidos pelos serviços notariais e de registro em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

Na prática, a proposta autoriza os cartórios públicos que operam em Mato Grosso do Sul a receberem os custos por meio de cartões de crédito ou débito.        

O projeto acrescenta na Lei Estadual 3.003 o seguinte artigo: Caso ocorra a diferenciação de valores de emolumentos nos atos praticados pelos serviços notariais e de registro em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado, o cartório deverá afixar informativo dessa prática, em lugar visível ao público, e o custo não poderá ser superior a 5% do valor total dos emolumentos.

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