segunda-feira, 25 de junho de 2018

Multa por desistência de imóvel ficará ainda mais pesada

Projeto que regulamenta regras eleva encargos ao consumidor

Jornal Correio do Estado

Aprovado neste mês pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 1220/15 regulamenta as regras para o distrato imobiliário e deve impactar na redução de transações nesta modalidade no País e também em Mato Grosso do Sul, ao tornar mais pesados os encargos para quem comprou um apartamento, um lote ou uma casa na planta e desistir do negócio.

A avaliação é do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IBDC) em Mato Grosso do Sul, que acompanha a tramitação da proposta, mas desde já aconselha o cliente que vem estudando a aquisição de seu empreendimento a analisar se as parcelas do valor total de compra realmente caberão no orçamento. Pelas regras do projeto, que agora vai para votação do Senado, a cobrança de multa por desistência da compra, que antes ficava em 10%, passa a ser de até 50% de retenção.

“Além dos 50% de retenção, a construtora pode, ainda, reter eventuais taxas de condomínio e impostos (IPTU) que não tenham sido pagos. A nova lei permite que a construtora abata dos valores. Para quem compra agora, não vai retroagir. Mas, para o consumidor que tiver ‘sorte’ de fechar a compra no dia em que a lei estiver valendo, fazer distrato ficará muito pesado. Então, nós orientamos aos consumidores que pensem e ponderem muito bem a sua compra, todas as condições, como tamanho, localização e infraestrutura do imóvel, para que não sejam surpreendidos depois por uma multa tão gritante e alta”, explica Barbara Helene Nacati Grassi, advogada do IBDC.

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