De Brasilia Foto:Divulgação
A PGR (Procuradoria-Geral da República) enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) parecer a favor do fim da contribuição sindical obrigatória. Para a PGR, é constitucional a alteração promovida pela reforma trabalhista, aprovada no ano passado e que tornou opcional o desconto de um dia de trabalho por ano em favor do sindicato da categoria.
O parecer foi motivado pelo julgamento da validade de parte das alterações na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), previsto para ocorrer hoje, quinta-feira (28).
“A supressão da compulsoriedade extinguiu a natureza tributária até então conferida pelo STF à contribuição sindical, ensejando a instituição de uma nova espécie de contribuição que, embora com idêntico título, passou a constituir mera doação patrimonial, que não obriga sequer os associados à entidade sindical. A ausência de manifestação de vontade, quanto ao recolhimento, configura recusa tácita, em nada alterando a situação jurídica do contribuinte", argumentou a procuradoria.
A volta da obrigatoriedade da contribuição foi pedida ao STF por dezenas de confederações e federações sindicais, que alegam que o fim do tributo viola a Constituição, pois inviabiliza suas atividades por extinguir repentinamente a fonte de 80% de suas receitas
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