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Por RAFAEL RIBEIRO
A Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu por unanimidade, nesta terça-feira (15), que o músico Luís Alberto Bastos Barbosa, 29 anos, será julgado por homicídio simples e terá de enfrentar o tribunal do júri pelo assassinato Mayara Amaral, 27, em crime ocorrido em julho do ano passado.
Os três desembargadores do Tribunal de Justiça que julgaram o caso recusaram o recurso feito pelo Ministério Público Estadual, que pedia pela mudança da acusação contra Barbosa para latrocínio (morte em assalto).
De acordo com o parecer, agora o caso estará novamente nas mãos da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, que determinará as qualificadoras contra Barbosa pelo crime de homicídio e o juíz que assumirá o caso. Não há datas previstas para a distribuição do caso.
HISTÓRICO
A Justiça Estadual deferiu pedido da defesa de Luís Alberto Bastos Barbosa e vai julgá-lo pelo crime de feminicídio. Ele é acusado de matar a violonista Mayara Amaral, na noite de 24 de julho.
O inquérito policial havia indiciado Barbosa por latrocínio (roubo seguido de morte) e ocultação de cadáver.
A partir da decisão dada pelo juiz Wilson Leite Corrêa, da 4ª Vara Criminal de Campo Grande, em 9 de outubro, o julgamento do acusado será feito pelo Tribunal do Júri. Depois de sorteio, a ação está agora na 2ª Vara do Júri, com o magistrado Aluízio Pereira dos Santos.
O Ministério Público Estadual recomendou que o processo permanecesse na Vara Criminal como latrocínio. A principal discussão em torno da tipificação do crime praticado é por conta do tamanho da pena máxima que pode ser aplicada, bem como os artifícios que a defesa pode utilizar. Em tese, no Tribunal do Júri há mais recursos jurídicos do que se a ação tramitasse na Vara Criminal.
Wilson Leite Corrêa acatou argumentos da defesa do acusado de que o crime não foi cometido inicialmente com a proposta de roubar Mayara. Além de tê-la matado, o também músico roubo um Gol 1992, um notebook, um telefone celular, uma guitarra, um amplificador, equipamentos que tem valor aproximado de R$ 17,3 mil.
A vítima foi morta a marretadas no rosto. Depois de ter sido assassinada, o corpo dela foi desovado e queimado.
Mayara Amaral, morta a marteladas em julho de 2017
Foi relatada na ação que Mayara e Luís Alberto tinham um relaciomento que estava conturbado e em 16 de julho a vítima teria escrito uma carta ao acusado para informar que acabaria com o caso. Contudo, no dia 24 de julho os dois encontraram-se e pernoitaram em motel. No local foi onde ocorreu o assassinato.
"Acusado sustentou que os fatos narrados na denúncia, bem como as circunstâncias que envolveram o crime e sua motivação traduzem prática de feminicídio, de modo que o juízo competente para julgar a ação seria o Tribunal do Júri", informou nota do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
MUDOU VERSÃO
Quando foi preso, Luís Alberto apontou para a Polícia Civil que tinha agido com outras duas pessoas. Uma delas teria ido ao motel com o casal. Ele chegou a dizer que o outro suspeito era quem tinha dado as marretadas em Mayara.
Depois de apuração, versão foi contrariada e o acusado assumiu que agiu sozinho, apenas tinha vendido o carro para uma das pessoas apontadas como envolvidas no assassinato. Outro homem seria apenas traficante que fornecia drogas a ele.
“A análise dos elementos de prova produzidos até este momento processual indica que o acusado não teria empregado a grave violência como meio para subtrair os bens da vítima, mas sim teria se apropriado dos bens da mesma, após o resultado da morte desta, visando assegurar a impunidade do eventual delito de homicídio que havia cometido em momento anterior", explicou o juiz Wilson Leite Corrêa para justificar a remessa do processo ao Tribunal do Júri
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