Por G 1
Após articulação envolvendo líderes do Centrão e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), os deputados decidiram nesta quarta-feira, dia 15 de setembro, reinserir no Código Eleitoral uma quarentena de quatro anos para juízes, membros do Ministério Público, militares e policiais que queiram se candidatar já a partir de 2026.
Foram 273 votos a favor e 211 contra. Alguns partidos da oposição, como PT e PCdoB, também orientaram a favor da medida. O governo orientou contra.
Na semana passada, deputados aprovaram o texto-base do projeto por 378 votos a 80. mas ainda faltava a votação dos destaques (tentativas de alterar o texto principal), o que foi concluído na madrugada desta quinta-feira. Agora, a matéria vai para o Senado.
O afastamento obrigatório das funções foi incluído pela relatora da matéria, deputada Margarete Coelho (PP-PI). Na primeira versão, o afastamento seria de cinco anos.
Os dispositivos, porém, foram derrubados durante a análise dos destaques, iniciada na última semana. No caso de juízes, promotores e procuradores, a votação foi apertada e a quarentena foi derrubada por apenas três votos.
Veja abaixo informações sobre o texto-base:
A decisão de apresentar uma emenda para reincorporar a quarentena foi tratada em reunião com lideranças do Centrão na residência de Lira nesta terça-feira (14).
Inicialmente, os líderes queriam reincorporar o afastamento obrigatório apenas para juízes e membros do Ministério Público. A manobra era vista como uma tentativa de barrar eventuais candidaturas de integrantes da Lava Jato e do ex-juiz Sergio Moro.
Porém, após negociações que duraram até a noite desta quarta-feira, houve um acordo para reincluir todas as categorias antes previstas e encurtar o período de quarentena para quatro anos. Com isso, policiais, militares, juízes, promotores e procuradores que quiserem se candidatar em 2026 terão até o próximo ano para se afastarem das funções.
Parlamentares contrários à medida chamaram de “manobra regimental” a retomada do afastamento obrigatório no texto. Isso porque nenhum dos destaques que ainda precisavam ser votados tratavam do tema, além de o tema já ter sido derrubado pelos deputados na última semana.
“Ela é uma aberração regimental. Primeiro porque ela só pode ter aproximação do objeto das emendas originais. E, segundo, é um tema completamente estranho e que, aliás, já está vencido”, criticou a deputada Adriana Ventura (Novo-SP).
Já a relatora do Código defendeu a emenda. Para isso, argumentou que a Câmara não estava votando o mesmo assunto porque o período de quarentena foi reduzido de cinco para quatro anos.
"Não há uma coincidência de matéria, não houve uma preclusão do debate a respeito dessa matéria", disse Margarete.
Também em defesa da votação, Lira citou precedente em que a mesma manobra foi adotada, em 2015, à época com o então deputado Eduardo Cunha na presidência da Câmara.
Na ocasião, Cunha colocou em votação uma emenda aglutinativa para permitir o financiamento empresarial de campanha, o que havia sido rejeitado no dia anterior.
O projeto
Com 898 artigos e quase 400 páginas, o projeto de lei faz uma reformulação ampla em toda a legislação partidária e eleitoral — revogando leis vigentes, como o Código Eleitoral e a Lei da Inelegibilidade, e unificando as regras em um único código.
Para que as mudanças passem a valer nas próximas eleições, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e sancionado até o início de outubro.
Entre as mudanças estabelecidas no relatório, estão a proibição de divulgação de pesquisas eleitorais na véspera e no dia do pleito; e a obrigação dos institutos de informar o percentual de acerto das pesquisas realizadas nas últimas cinco eleições.
Essas alterações são vistas por especialistas como um cerceamento de informações para o eleitor. Analistas afirmam ainda que a proibição de divulgação de pesquisas de institutos confiáveis às vésperas das eleições pode estimular a circulação de números falsos, confundindo os eleitores.
Havia um destaque do Cidadania para retirar essa limitação, mas foi rejeitado pelos deputados.
Outras mudanças também são alvo de críticas, como a possibilidade de novos gastos com o fundo partidário e dispositivos que são considerados restrições à fiscalização por parte da Justiça Eleitoral. O texto também retoma a propaganda partidária no rádio e na TV, extinta em 2017 pelo Congresso.
‘Fake news’
Na votação dos destaques, os deputados derrubaram um dispositivo semelhante a um trecho da medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro há uma semana e que limitava a remoção de conteúdos publicados nas redes sociais. A MP foi devolvida nesta terça-feira pelo presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (DEM-MG).
O dispositivo proibia provedores de redes sociais de limitarem conteúdo político, ideológico, científico, artístico ou religioso publicado por candidatos nas eleições. A sugestão consta em uma emenda de autoria do deputado Vitor Hugo (PSL-GO), aliado do governo, apresentada quatro dias antes da edição da medida provisória.
Na MP de Bolsonaro, o trecho era mais abrangente - proibia essa moderação para todos os usuários, não apenas os candidatos.
O destaque, de autoria do PT, retira essa proibição aos provedores e diz, apenas, que os critérios de moderação de conteúdo não devem "desequilibrar a igualdade de condições entre candidatos".
Especialistas temiam que, se inserido no Código Eleitoral, o dispositivo semelhante à MP aumentasse o número de “fake news”, notícias falsas, durante as eleições.
"Pode aumentar, sim, e pode aumentar em um período que é muito sensível, que é o período da escolha eleitoral, que é o momento exatamente em que o eleitor precisa de informações confiáveis, informações que não sejam de propaganda enganosa ou de espalhamento de notícias falas", disse Ronaldo Lemos, diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade.
Segundo Lira, o governo deve enviar na próxima semana um projeto de lei, com urgência constitucional, para retomar o tema.
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