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quinta-feira, 13 de agosto de 2020
Estudante ingressa com habeas corpus para barrar "Lei Seca" da prefeitura
O estudante Pablo Neves Chaves ajuizou nesta quarta-feira (12), habeas corpus preventivo contra dois decretos do prefeito de Campo Grande, Marcos Trad (PSD), entre eles, o decreto publicado nesta terça-feira (11), que estabelece a proibição de consumo de bebidas alcóolicas em estabelecimentos comerciais e vias públicas (Lei Seca).
O decreto tem como objetivo, liberar leitos hospitalares para pacientes com Covid-19.
Na mesma ação, que foi distribuída para a 4ª Vara da Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, o estudante também pede para que o magistrado anule decreto do dia 30 de julho, que estabelece o toque de recolher entre 21h e 5h.
Para combater os decretos do prefeito Marcos Trad (PSD) - no caso da “Lei Seca”, tem validade entre esta quarta-feira (12) e domingo (16) - o estudante cita uma “submissão a um confinamento domiciliar obrigatório”.
No pedido de habeas corpus, o estudante alega que “a restrição de consumação em locais públicos, onde as regras de biossegurança vem sendo respeitadas, poderá gerar aglomerações nas residências e chácaras”.
Pablo Neves ainda alega que há dados conclusivos e embasamento sobre se a “Lei Seca” e o toque de recolher, de fato reduzem o contágio.
Acordo
O decreto que proíbe o consumo de bebidas alcóolicas em vias públicas e em estabelecimentos comerciais decorre de acordo firmado entre o prefeito de Campo Grande, Marcos Trad (PSD) e o defensor público-geral de Mato Grosso do Sul, Fábio Rombi.
A Defensoria Pública havia ajuizado ação civil pública no dia 3 deste mês, pedindo o bloqueio parcial do comércio para frear o contágio do coronavírus na cidade.
Para a decisão sobre o bloqueio do comércio não ter de ser tomada por um magistrado, as partes entraram em acordo, e decidiram implementar a Lei Seca para abrir mais leitos hospitalares na cidade. Nesta quarta a ocupação de leitos estava em 87%, menor que a de sábado (8), quando atingiu seu nível máximo: 101%.
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