Dourados News
As eleições estão se aproximando. Entre esta segunda-feira, 31, até o dia 16 de setembro podem ser realizadas as convenções partidárias. Neste espaço de tempo os partidos definirão que rumo tomar neste pleito, ou seja, com quem caminhar e como caminhar. As convenções são atos internos dos partidos e devem seguir os ditames de seus estatutos. São obrigatórias e o resultado da convenção, tem que ser informado, através de ata, em até 24 horas a Justiça Eleitoral.
E as convenções estão sendo realizadas neste prazo, em virtude do adiamento do pleito, que antes estava marcado para o dia 04 de outubro. A época, antes da promulgação da Emenda Constitucional 107/2020, elas seriam realizadas ente 20 de julho a 05 de agosto, ou seja, o prazo para as convenções foi prorrogado em por 42 dias, proporcionalmente ao adiamento da votação, que agora será no dia 15 de novembro.
De acordo com o TSE - Tribunal Superior Eleitoral, com o objetivo de atender às recomendações médicas e sanitárias, em virtude do Covid-19, os partidos políticos poderão realizar suas convenções em formato virtual. Mas deve-se garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas. Os estatutos dos partidos preveem, por exemplo, um prazo para que se dê divulgação, através de edital, chamando os convencionais, em especial aqueles que têm direito a voto, sobre o dia e horário da convenção, bem como o local.
O TSE autorizou os partidos a utilizar as ferramentas tecnológicas adequadas e que entenderem para as convenções virtuais, desde que obedeçam aos prazos aplicáveis nas Eleições 2020 e às regras gerais da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Resolução TSE nº 23.609/2019, com as adaptações previstas quanto à abertura do livro-ata, registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas.
Tudo está claro na Resolução do TSE nº 23.623/2020, que estabelece as formas de compatibilizar a realização das convenções por meio virtual com as exigências legais e regulamentares que permitem validar a veracidade das informações inseridas nas atas que serão encaminhadas e até 24 horas pelo módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex). O partido que já dispõe de livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral pode, a seu critério, utilizá-lo para registrar a ata da convenção e a lista de presença. As informações serão posteriormente inseridas no sistema CANDex. A lista de presença poderá ser registrada por diversos meios: assinatura eletrônica, registro de áudio e vídeo, coleta presencial, ou qualquer outro mecanismo que possibilite a efetiva identificação dos participantes e sua anuência com o conteúdo da ata. No caso da coleta presencial, devem ser observadas as leis e as regras sanitárias previstas na respectiva localidade.
Após encaminhada a ata, estas serão publicadas no Portal do TSE, no sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), conforme determinado pela Resolução nº 23.609/2019.
De acordo com a legislação vigente, caso a convenção partidária de nível inferior se oponha às diretrizes estabelecidas pelo Diretório Nacional, nos termos do respectivo estatuto, o órgão poderá anular a deliberação e os atos dela decorrentes, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e comunicar a decisão à Justiça Eleitoral até 30 dias após a data-limite para o registro de candidatos. Caso a anulação exija a escolha de novos candidatos, o pedido de registro poderá ser apresentado à Justiça Eleitoral nos dez dias subsequentes à anulação.
.Por Noemir Felipetto,Advogado e jornalista
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