segunda-feira, 31 de agosto de 2020

Juiz dá 10 dias para consórcio fornecer água, sabão e álcool em gel a passageiros

Eduardo Miranda             Foto:Valdenir Rezende

O desembargador Marcelo Câmara Rasslan deu prazo de 10 dias para que a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e o Consórcio Guaicurus regularizem diversas falhas do plano de biossegurança para evitar que os usuários do transporte coletivo sejam contaminados pela Covid-19 nos terminais e dentro dos ônibus.

Rasslan atendeu recurso interposto pelo Ministério Publico de Mato Grosso do Sul em ação civil pública.

Entre as medidas que o desembargador determinou que o Consórcio Guaicurus e a Agetran cumpram neste período está o imediato reparo nas pias instaladas nos terminais. Em muitas delas, quando funcionavam, não havia sabonete líquido disponível. Também não havia papel toalha ou qualquer outro dispositivo para secagem das mãos.

O Consórcio Guaicurus e a Agetran também deverão retomar as ações para evitar as aglomerações de passageiros dentro dos ônibus e nos espaços de embarque e desembarque dos terminais de transbordo.

Conforme o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, autor do recurso que deu origem à decisão, nas vistorias realizadas neste mês de agosto, além das irregularidades citadas acima, também foi constatado que o Terminal Bandeirantes, um dos mais cheios, abriu uma plataforma que estava em reforma. As filas, porém, continuavam em todos os terminais.

Os promotores de Justiça também constataram que o Consórcio Guaicurus e a Agetran colocaram dispensador de álcool em gel nos terminais. Os dispensadores, porém, não estavam abastecidos durante a vistoria. Túneis e cabines de desinfecção estavam desativados.

A decisão de Marcelo Raslan saiu após o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio dos Promotores de Justiça Filomena Aparecida Depolito Fluminham e Fabricio Proença de Azambuja, interpor Agravo de Instrumento à decisão de primeira instância, pleiteando ao Tribunal de Justiça de MS a reforma parcial da decisão de primeira instância, para que o Município de Campo Grande, a Agetran e o Consórcio Guaicurus regularizassem as falhas apontadas nos relatórios de vistorias técnicas do Ministério Público.

Com informação do Portal Correio do Estado

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