Foto:Divulgação
O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), remeteu à Assembleia Legislativa a proposta que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e para execução da lei orçamentária de 2020.
O Projeto de Lei 131/2019 tem como objetivo alterar a redação dos arts. 50 e 117 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado.
O documento esclarece que a alteração do art. 50 tem por finalidade “atribuir a responsabilidade por substituição tributária ao comércio atacadista estabelecidas neste Estado, em relação às mercadorias adquiridas em operações interestaduais, conforme previsto no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018”.
Além disso, o projeto modifica a redação de disposições do art. 117 da Lei nº 1.810, de 1997, que trata das penalidades aplicáveis no caso de infrações às regras do ICMS, e revoga taxa de serviço referente à autorização ou à renovação da autorização, para funcionamento de empresa interventora técnica em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
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