quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

PGR recorre de decisão que manda soltar presos condenados em segunda instância




Jornal do Brasil


A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu de decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que mandou soltar os presos condenados em segunda instância.

Em função do período de recesso na Corte, que começa hoje (19), a questão será decidida pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli.

"A Procuradora-Geral da República, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 4º, caput e parágrafo 7º da Lei n. 8437/92 e no art. 297 do Regimento Interno do STF (RISTF), requer pedido de suspensão de liminar em face da decisão proferida na Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 54, que deferiu medida liminar para 'determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerra-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual', por ela representar grave lesão à ordem pública e à segurança."

MPF: decisão que libera condenados em 2ª instância contribui para a insegurança jurídica e aumento da impunidade

A Câmara Criminal do Ministério Público Federal (2CCR/MPF) divulgou na tarde desta quarta-feira (19) nota sobre a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio, que determinou a soltura de todos os presos detidos em razão de condenações confirmadas em segunda instância. No texto, os membros do MPF afirmam que a medida cautelar contribui para a insegurança jurídica e para o aumento da impunidade.

Os procuradores afirmam estar surpreendidos e indignados com a medida. De acordo com a nota, a decisão “contraria o que já havia decidido o Plenário do STF que, por maioria, indeferiu as liminares nas ADCs 43 e 44 e entendeu que o art. 283 do Código de Processo Penal não impede o início da execução da pena após condenação em segunda instância”.

Confira a íntegra da nota:

NOTA - Medida Cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 54

Os membros integrantes da Câmara Criminal do Ministério Público Federal, surpreendidos e indignados com a medida cautelar tomada na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 54, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, vêm se manifestar nos seguintes termos.

A referida medida cautelar, proferida na data de hoje, 19 de dezembro de 2018, “determinou a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado”. Isso significa que podem ser soltos os presos que estão detidos em razão de condenações após a 2ª instância da Justiça.

A decisão contraria o que já havia decidido o Plenário do STF que, por maioria, indeferiu as liminares nas ADCs 43 e 44 e entendeu que o art. 283 do Código de Processo Penal não impede o início da execução da pena após condenação em segunda instância, conforme prevaleceu no julgamento do Habeas Corpus 126292, bem como desrespeita a soberania do Júri.

Essa decisão monocrática, portanto, contribui para a insegurança jurídica e aumento da impunidade. Além do mais, pode significar a soltura de inúmeras pessoas com condenações por crimes gravíssimos como homicídio, latrocínio, estupro, pornografia infantil, participação em milícias, organizações e facções criminosas, corrupção, desvio de recursos públicos e fraudes a licitação, que prejudicam a real implementação de políticas públicas como as de saúde, educação e segurança pública.

Espera-se que o Plenário do STF, ciente da repercussão dessa medida cautelar tomada monocraticamente em dissonância do entendimento da maioria de seus membros, aprecie o quanto antes essa questão e garanta a efetividade do direito penal e dos bens jurídicos por ele tutelados.

Por fim, confiamos que o recurso da Procuradora-Geral da República contra a referida decisão seja acatado pela Presidência do Supremo Tribunal Federal.

LUIZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN

Subprocuradora-Geral da República

Coordenadora da Câmara Criminal

JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Subprocurador-Geral da República

Membro Titular da Câmara Criminal

JULIANO BAIOCCHI VILLA-VERDE DE CARVALHO

Subprocurador-Geral da República

Membro Titular da Câmara Criminal

MÁRCIA NOLL BARBOZA

Procuradora Regional da República

Membro Suplente da Câmara Criminal

ROGÉRIO JOSÉ BENTO SOARES DO NASCIMENTO

Procurador Regional da República

Membro Suplente da Câmara Criminal

CLÁUDIO DUTRA FONTELLA

Procurador Regional da República

Membro Suplente da Câmara Criminal

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