Foto:Arquivo
O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul (MS) apresentou denúncia contra sete pessoas por associação criminosa e fraude em licitação promovida pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).
Segundo o MPF, os denunciados combinavam valores entre si de forma a obter vantagens sobre os concorrentes durante pregão presencial para a exploração comercial de área localizada no saguão de embarque do Aeroporto Internacional de Campo Grande, destinada à atividade de lanchonete e cafeteria.
Além da condenação penal dos denunciados, o MPF requer o pagamento de valores para a restituição dos danos causados pelas fraudes. A soma das penas para os crimes de fraude licitatória e associação criminosa pode chegar a sete anos de prisão, além de multa e a indenização pedida pelo MPF, no valor de R$ 416 mil.
Entenda o caso
Inquérito instaurado pela Polícia Federal (PF) a pedido do MPF comprova que os denunciados agiram por meio de três empresas, todas do município de Curitiba (PR), que participaram do pregão presencial nº 047/ADCO/SBCG/2014, do tipo maior oferta, promovido pela Infraero entre julho e agosto de 2014, a fim de explorar a área reservada para atividades comerciais de lanchonetes e cafeterias no salão de embarque do Aeroporto Internacional de Campo Grande.
Na etapa da apresentação das propostas, foi observado que as empresas dos denunciados, visto o caráter de maior oferta do pregão, apresentaram valores próximos entre si, além de evidentemente superiores aos das demais.
De acordo com o MPF e a PF, essa foi a principal tática utilizada para eliminar a chance das competidoras no avanço para a etapa dos lances, de maneira a garantir a vitória do pregão com um valor bem inferior ao que poderia vir a surgir caso houvesse a devida competição.
Em razão da ausência de representantes de duas empresas na etapa dos lances, a empresa Alimentare foi consagrada vencedora da licitação.
De acordo com o MPF, no entanto, uma das pessoas jurídicas prejudicadas pelo esquema contestou o resultado, mediante o fato de a entrega dos documentos das três empresas ter sido feita pela mesma pessoa, um dos denunciados pelo esquema, durante a sessão pública para a verificação das propostas das concorrentes.
Tal contestação acabou por evidenciar proximidades entre as empresas participantes das fraudes, dentre elas a participação também um dos denunciados, nas sociedades de duas empresas, e relações de parentesco e amizade entre os sócios e vinculados às empresas envolvidas no esquema.
Dentre os outros fatores considerados pelo MPF, estão as coincidências relacionadas às criações e atuações dessas pessoas jurídicas, que foram constituídas na mesma data e endereço, em Curitiba. Isso, aliado à combinação de valores, ao histórico de participação em outros pregões, evidencia o intuito original dos denunciados de atuar em fraudes na administração pública.
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