terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Desembargador revoga decisão do plantão e manda prender dupla da Ouro de Ofir

Mesmo com processo distribuído, plantonista concedeu habeas corpus

Por LEANDRO ABREU

Após ter o processo “interferido” durante o plantão do fim de semana, o desembargador Luiz Cláudio Bonassini revogou a decisão da colega desembargadora Tânia Garcia Borges e mandou prender novamente Celso Eder Gonzaga de Araújo e Anderson Flores de Araújo, presos no ano passado durante a Operação Ouro de Ofir, da Polícia Federal.

No domingo (18), Tânia concedeu durante seu plantão um habeas corpus à dupla presa no dia 16 de novembro de 2017 por formação de quadrilha especializada em golpes financeiros que agia a partir de Campo Grande.

O processo já tinha juízo prevento, ou seja, o caso já havia sido distribuído e a turma do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) escolhida. O desembargador Bonassini é o relator e, além da revogação, ordenou que até o pronunciamento final da 3ª Câmara Criminal, os envolvidos ficassem em prisão preventiva.

CASO
A prisão de Celso e Anderson foi convertida em preventiva no dia 24 de novembro, após representação do delegado da Polícia Federal, que afirmou que mesmo após a operação, o grupo criminoso continuou realizando atividades voltadas a manter os negócios fraudulentos como se fossem lícitos.

O processo, inicialmente instaurado na Justiça Federal, foi transferido para a esfera estadual, por se tratar de crime de estelionato sem danos à União.

Defesa da dupla tenta desde o ano passado a revogação da prisão, com pedido para que eles aguardem em liberdade o processo e julgamento, sustentando que é "descabida a alegação de que continuam desempenhando atividades no grupo criminoso, pois não cita qualquer indício ou fato novo que demonstre tal acusação".

A organização criminosa, da qual Celso e Anderson faziam parte, buscava lucro a partir da falsa existência de uma suposta mina de ouro cujos valores estariam sendo repatriados para o Brasil e cedidos, vendidos ou até mesmo doados a terceiros mediante pagamento. Foram inclusive detectados contratos de doação, mediante pagamento.

Os investidores aplicavam cotas a partir de R$ 1 mil e chegavam a assinar contratos falsificados, acreditando que futuramente receberiam milhões dos recursos da mina. Durante a operação, a PF descobriu que aproximadamente 25 mil pessoas foram lesadas em todos os estados da federação. Algumas chegaram a aplicar de R$ 500 mil a R$ 1 milhão.

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