sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

Justiça determina bloqueio de R$ 44,2 milhões em bens de ex-prefeito

                                         Edom Carlos Gonzales teve bloqueio milionário de bens - Foto: Jornal da Nova

Ex-prefeito de Anaurilândia é acusado de causar prejuízo aos cofres públicos

Por GLAUCEA VACCARI/Portal Correio do Estado

Juíza susbtituta da Vara Única de Anaurilândia, Camila de Melo Mattioli Gusmão Serra Figueiredo, determinou o bloqueio de R$ 44,2 milhões em bens do ex-prefeito do munícipio, Edom Carlos Gonzales, por conta de diversas irregularidades praticadas durante sua gestão, que causaram prejuízo aos cofres públicos.

Ação foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), sob alegação de que, durante o mandado como prefeito, Gonzales causou dano ao erário no valor de R$ 44.213.625,9. Promotor pediu, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens no mesmo valor, para assegurar a integral reparação do dano.

Inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) no período de janeiro a dezembro de 1996, constatou diversas irregularidade na gestão do ex-prefeito, como saques elevados, ausência de comprovante de receitas, realização de despesas em desacordo com as normas financeiras pertinentes, ausência de licitação ou licitação forjada, contratação de prestadores de serviço de forma ilegal e ausência de pagamento.

Na decisão, juíza afirma que as provas documentais demonstram as irregularidades praticadas por Gonzales durante sua gestão e, em razão da gravidade dos fatos e do interesse público existente, “a indisponibilidade de bens é o modo mais eficaz para garantir o ressarcimento aos cofres públicos, na hipótese de o pedido inicial ser julgado procedente”.

Dessa forma, o pedido de liminar foi acatado e magistrada decretou a indisponibilidade dos bens financeiros, de imóveis e de veículos que estiverem em nome do ex-prefeito. Caso os bens ultrapassem o valor, o excedente será desbloqueado.

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