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Por maioria dos votos, a CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) aprovou nesta terça-feira (7), o PL (Projeto de Lei) 219/15, de autoria do deputado Lidio Lopes (PEN), que dispõe sobre a implementação de atividades com fins educativos para reparar danos causados no ambiente escolar na rede pública estadual.
Por tratar do mesmo assunto, o PL 270/15, de Eduardo Rocha (PMDB), foi apensado ao PL 219/15. As proposições institucionalizam a aplicação de atividades com fins educativos, como penalidade posterior à advertência verbal ou escrita. Poderão ser práticas educacionais e ações de manutenção ambiental escolar, devendo ocorrer mediante a reparação de danos ou a realização de atividade extracurricular, por meio de registro da ocorrência escolar com lavratura de Termo de Compromisso, com a presença e anuência dos pais ou responsável legal.
De acordo com estatística apresentada pelo autor do projeto, 56% dos professores sofreram agressão verbal e 13,71% foram vítimas de agressão física. O texto da matéria tem como base o Projeto Justiça Restauradora, criado pelo promotor da Infância e Juventude de Campo Grande, Sérgio Harfouche. Por isso, o projeto ficou conhecido como “Lei Harfouche”. Segundo o relator Maurício Picarelli (PSDB), os resultados da imposição de limites e de responsabilidade aos alunos têm demonstrado efeitos surpreendentemente positivos.
“Em escolas nas quais o projeto foi implantado não existe mais brigas, aluno não destrói o ambiente e não agride professores, pois sabe que a cada ação negativa corresponderá a uma punição. O aluno precisa ter noção do que é limite, de que seu direito termina onde começa o do outro”, ressaltou Picarelli. A Secretaria de Estado de Educação manifestou-se a favor da proposição, uma vez que o Regimento Escolar prevê medidas a serem aplicadas em caso de indisciplina dos alunos.
Confira abaixo as demais matérias que foram analisadas pela CCJR.
Parecer favorável
Por unanimidade, foi aprovada a Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 090/16, que institui o Sistema Estadual de Cultura, estabelece diretrizes para a Política Estadual de Cultura e dá outras providências. A modificação diz respeito às transferências ao Fundo de Investimentos Culturais, estabelecendo o prazo de 10 anos para que sejam implementados.
Outra Emenda Modificativa acatada pela CCJR é ao Projeto de Lei 02/16, que condiciona repasse de 1% da receita do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incidentes nas operações internas ou de importações de bebidas alcoólicas, fumo, cigarro e demais derivados do fumo, ao Fundo de Investimentos Sociais para firmar convênios com instituições públicas ou particulares que atuam na luta, prevenção e recuperação de dependência de álcool e outras drogas, ou que atendem portadores de necessidades especiais ou idosos abrigados em longa permanência. De autoria do presidente da Assembleia, deputado Junior Mochi (PMDB), a emenda faz uma adequação à legislação estadual.
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 06/16, do Poder Executivo, permite ao governador do Estado a livre escolha de quem deva ser nomeado para exercer o cargo de coordenador-geral de perícias.
O Projeto de Resolução (PR) 12/16, de Marquinhos Trad ((PSD), cria a Medalha de Mérito Legislativo Florence Nightingale, de reconhecimento aos profissionais de enfermagem.
De autoria da deputada Antonieta Amorim (PMDB), o PL 03/16 determina a instalação de câmeras nos pet shops. Por fim, foi emitido parecer favorável ao PL que concede Título de Cidadão Sul-Mato-Grossense.
Parecer contrário
Foi considerado inconstitucional o PLC 05/16, do deputado Picarelli, que regulamenta a idade mínima e máxima de ingresso na Polícia Civil do Estado. Para ingresso na carreira, a proposta estabelecia no mínimo, 21 anos completos e, no máximo, 55 anos.
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