terça-feira, 21 de junho de 2016

CCJR aprova 12 proposições na reunião desta terça-feira


A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) aprovou nesta terça-feira (21/6), 12 proposições e emitiu parecer contrário a um projeto de lei. Depois de votadas, as matérias seguem agora para a análise no Plenário da Assembleia Legislativa.

Um dos destaques é a aprovação do Projeto de Lei (PL) 108/16, de autoria do deputado Marcio Fernandes (PSDB), que regulamenta a comercialização de benzina, éter, tíner, clorofórmio, acetona e “anti-respingo de solda sem silicone” em Mato Grosso do Sul. A proposta prevê a proibição da comercialização dos produtos a pessoas com menos de 18 anos.

Os comerciantes deverão fazer o registro, anotando o nome, endereço, número do documento de identidade e número do Cadastro de Pessoas Físicas ou Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicos do comprador, bem como a quantidade e especificação do produto vendido. As empresas que comercializarem os produtos mencionados ficam obrigadas a se cadastrarem junto ao órgão responsável pela saúde do Estado.

Confira abaixo as demais matérias que foram analisadas pela CCJR.

Parecer favorável

O PL 094/16, do Tribunal de Justiça, altera a Lei 3.687, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário. A proposta insere como condição de permanência na atividade de serviços externos, o atendimento de critérios a serem aferidos em avaliação periódica de desempenho, na forma do regulamento a ser editado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

O PL 106/16, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), reajusta em 5% os vencimentos dos servidores do órgão e também do Ministério Público de Contas. Ainda de autoria do TCE, O Projeto de Lei Complementar (PLC) 08/16 institui o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), uma ferramenta adicional para atividade de fiscalização. Na prática, possibilitará à Corte de Contas ajustar com seus jurisdicionados novas práticas de gestão, que visem corrigir, de imediato, em determinado prazo, irregularidades detectadas em processos em trâmite, de fiscalização ou em denúncias, valorizando e estimulando as ações administrativas corretivas que evitem desperdícios ou desvios de recursos públicos.

O PL 111/16, de autoria do deputado Cabo Almi (PT), prevê o armazenamento de dados, produção e divulgação de estatísticas da violência contra as pessoas idosas em Mato Grosso do Sul. Caberá ao Executivo Estadual armazenar as informações e mantê-las atualizadas, com o objetivo de dar publicidade aos índices. O PL 101/16, do deputado Felipe Orro (PSDB), institui a reserva de vagas para mulheres, em percentual de 20%, nas empresas da área de segurança, vigilância e transportes de valores.

Do deputado Amarildo Cruz (PT), o PL 109/16 cria o Projeto Sangue Bom, visando fomentar o cadastro de doadores de medula óssea e erradicar o problema de déficit de sangue nos hospitais para os atendimentos emergenciais, operações cirúrgicas e transplantes. A proposta estabelece que, em todos os eventos esportivos e culturais do Estado, será separado um percentual de 3% a 5% do total de ingressos postos à venda, para doares voluntários de sangue.

O PL 100/16, de Lidio Lopes (PEN), torna obrigatória a implantação de pontos de travessia para animais silvestres, através de um trânsito seguro sob ou sobre as estradas, rodovias e ferrovias, para facilitar a preservação e proteção da fauna em todo o território do Estado. Do deputado Flavio Kayatt (PSDB), O PL 103/16 institui o Selo Empresa Consciente, que será concedido às pessoas jurídicas que doarem os alimentos não comercializados ou utilizados, dentro do prazo de validade dos mesmos, e em condições de serem consumidos.

Por fim, foram aprovados outros três projetos que tratam de concessão de Títulos e Comenda do Mérito Legislativo.

Parecer contrário

Por maioria de votos, o PL 107/16, de autoria do líder do governo na Assembleia Legislativa, deputado Professor Rinaldo (PSDB), estabelece prioridade na renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bem como isenção da cobrança da taxa de emissão de segunda via, em caso de roubo e furto. De acordo com o relatório da CCJR, compete privativamente a União legislar sobre a referida matéria.

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