Foto; Pedro França- Agência Senado
Senadora Tereza Cristina foi relatora da matéria
O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira, 15/08, o PL 5.516, de 2020, que estabelece uma identificação especial de produtos alimentícios artesanais de origem vegetal, que passarão a ter o “Selo Arte”. A proposta da Câmara dos Deputados recebeu parecer favorável da relatora, senadora Tereza Cristina (PP-MS), e segue para sanção presidencial.
Com seu relatório, a senadora dá continuidade à regulamentação do “Selo Arte”, criado em lei de 2018, feita durante sua gestão no Ministério da Agricultura (2019-2022) para produtos artesanais de origem animal. A proposta já havia sido aprovada no ano passado na Comissão de Agricultura e do Meio Ambiente, com relatório também da senadora.
“Esse foi um ganho enorme, principalmente para a pequena agricultura brasileira. Já foi feito para os produtos de origem animal. E agora, hoje aqui, com a aprovação desse relatório definitivamente, também é um ganho para os produtores de produtos de origem vegetal. É uma certificação e um selo para aqueles que produzem esses produtos”, comemorou a senadora.
O projeto, de autoria da ex-deputada federal Soraya Manato, permite ampla liberdade para o Executivo regulamentar a matéria e não cria ônus financeiro para a União. “É uma felicidade a aprovação dessa matéria, que atinge de maneira positiva os pequenos produtores, que passam a poder comercializar e dar mais valor aos seus produtos feitos com alta qualidade artesanal”, acrescentou Tereza Cristina.
A senadora classificou o Selo Arte como “política de sucesso”, que favoreceu a agricultura familiar , valorizando o saber tradicional, sem abrir mão da inspeção sanitária oficial. Hoje, o programa, válido para produtos de origem animal, movimenta de forma segura a economia rural em todo o Brasil e oferece aos consumidores produtos de qualidade e saudáveis, sem aditivos sintéticos ou artificiais.
Agora o Selo Arte será atribuído também a produtos alimentícios artesanais nos quais são utilizadas matérias-primas predominantemente vegetais. De acordo com a proposição aprovada, eles devem ser feitos com matérias-primas produzidas na propriedade onde a unidade de processamento estiver localizada ou ter origem determinada. Já o processo produtivo deve adotar boas práticas agrícolas e de fabricação, com o propósito de garantir a produção de alimento seguro ao consumidor.
O Poder Executivo terá de regulamentar a concessão e cancelamento do novo selo, que será emitido perante autorização dos órgãos de fiscalização sanitária. As exigências e os procedimentos para o registro dos estabelecimentos e dos produtos deverão ser simplificados e adequados às finalidades do empreendimento.
O produto final deve ser individualizado, “genuíno, singular e manter características próprias, tradicionais, culturais ou regionais”, permitida a variabilidade sensorial entre os lotes de fabricação.
Com informações da Agência Senado
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