Foi sancionada a Lei 6.295 de 2024, que institui o Dia Estadual do Perito Papiloscopista, a ser comemorado, anualmente, em 5 de fevereiro. A norma, de autoria da deputada Mara Caseiro (PSDB), foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (28).
O Dia Estadual do Perito Papiloscopista passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado, instituído pela Lei 3.945 de 2010. O profissional desempenha um papel fundamental na elucidação de crimes, fornecendo evidências que contribuem para a identificação e condenação de criminosos ou mesmo para inocentar suspeitos.
“Cada impressão digital é uma história única e invisível, e são esses profissionais que transformam histórias em evidências cruciais, sendo de grande importância para o sistema de segurança pública, fornecendo uma base sólida para a resolução de crimes e a identificação de indivíduos. A lei presta homenagem a todos que exercem este delicado, sensível e belo ofício”, destacou Mara Caseiro.
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