Empresas de Mato Grosso do Sul em processo de recuperação judicial, falência ou liquidação terão uma nova chance para renegociar dívidas com o Estado. O governador Eduardo Riedel (PP) sancionou a Lei nº 6.488, que cria o Recupera-MS (Programa de Recuperação de Empresas), permitindo reduções de até 95% nas multas e 65% nos juros para quem quitar ou parcelar débitos tributários, especialmente de ICMS.
O programa é direcionado a empresários que tiveram o pedido de recuperação judicial deferido, mas também contempla aqueles que já cumpriram parte do plano e ainda possuem pendências fiscais. Além disso, sociedades em falência decretada e cooperativas em liquidação estão incluídas nas condições do programa.
De acordo com a nova lei, os débitos abrangidos incluem valores constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os que já estejam parcelados. O pagamento poderá ser feito à vista ou em até 180 parcelas, com descontos progressivos conforme o prazo:
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À vista: redução de 95% das multas e 65% dos juros;
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Em até 12 vezes: 90% e 60%;
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De 13 a 120 vezes: 80% e 55%;
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De 121 a 180 vezes: 70% e 50%.
A adesão deverá ocorrer em até 90 dias após a publicação do decreto que regulamentará a lei. O primeiro pagamento — ou a entrada, no caso de parcelamento — deverá ser feito em até 150 dias.
Na prática, o Recupera-MS busca dar fôlego financeiro a empresas em dificuldade, preservar empregos e recuperar créditos tributários do Estado sem necessidade de ações judiciais.
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) será responsável pelos parcelamentos, enquanto os débitos inscritos em dívida ativa ficarão sob gestão da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MS).

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