Entrou em vigor nesta quinta-feira (30) a Lei 15.245, de 2025, que amplia a proteção a agentes públicos que atuam no combate a organizações criminosas. A norma, publicada no Diário Oficial da União, foi sancionada sem vetos e endurece as punições contra quem tenta interferir em investigações com o uso de violência ou ameaças.
A legislação estabelece pena de reclusão de quatro a 12 anos, além de multa, para quem contratar ou ordenar ameaças, agressões ou qualquer tipo de violência contra agentes públicos, advogados, testemunhas, peritos, colaboradores e familiares ligados a investigações ou processos envolvendo o crime organizado.
Origem da proposta
A nova lei tem origem no Projeto de Lei 1.307/2023, de autoria do senador Sergio Moro (União-PR), aprovado no Senado com relatório do senador Efraim Filho (União-PB) e posteriormente mantido pela Câmara dos Deputados.
Segundo o texto, o crime é configurado mesmo que o plano não chegue a ser executado, e as punições poderão ser cumulativas caso haja tentativa ou prática efetiva de violência. O cumprimento das penas deverá ocorrer, preferencialmente, em presídios federais de segurança máxima.
Proteção estendida
A lei também amplia o alcance das medidas de proteção, incluindo juízes e membros do Ministério Público aposentados ou inativos, além de familiares e profissionais de segurança pública ameaçados por facções criminosas.
“Temos aprovado no Senado uma série de leis para punir com mais rigor o crime organizado e, por outro lado, proteger agentes públicos que se dedicam a investigar essas máfias, colocando em risco a própria vida, como vimos acontecer recentemente em São Paulo e em outros Estados”, destacou a senadora Tereza Cristina (PP-MS), líder do partido no Senado.
Foco nas fronteiras
O texto determina “atenção especial” aos profissionais que atuam no combate ao crime organizado nas regiões de fronteira, como Mato Grosso do Sul, que faz divisa com Paraguai e Bolívia.
“Precisamos proteger e incentivar que profissionais de segurança pública e das Forças Armadas patrulhem cada vez mais as nossas desguarnecidas fronteiras. Isso não pode ser apenas responsabilidade do Estado, que arca com os custos de manter inclusive o sistema prisional numa área de crimes transnacionais”, afirmou Tereza Cristina.
Beneficiados pela nova lei
Entre os profissionais contemplados pelas medidas estão:
Agentes de segurança pública;
Integrantes das Forças Armadas;
Juízes e membros do Ministério Público;
Advogados, testemunhas, peritos, colaboradores e familiares sob ameaça.
A expectativa é de que a nova legislação reforce a atuação das forças de segurança e do sistema de justiça no enfrentamento ao crime organizado e aumente a proteção de quem atua na linha de frente desse combate.
Com informações da Agência Senado
Foto: Marcos Oliveira
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