Projeto de Lei apresentado nesta terça-feira (5/7) em sessão plenária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), proíbe fornecedores e prestadoras inserirem acréscimos relativos à adesão a produtos e serviços que não tenham sido contatados pelos consumidores.
Além disso, a proposição determina que o valor inserido no boleto de pagamento deverá corresponder exatamente ao valor do produto ou serviço contratado.
Qualquer produto ou serviço a mais deverá ser previamente oferecido ao consumidor, contando com a sua permissão para que seja cobrado posteriormente, em boleto separado, informando, expressamente e com destaque, de que se trata de uma contratação diferente da original.
Pelo descumprimento da lei, as empresas poderão ser multadas com valores entre dez e quinhentas UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência), por boleto emitido de forma irregular.
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