domingo, 24 de julho de 2022

Idoso mantido em condições de escravo receberá indenização de 90 mil

 

                                              Foto: Divulgação-MPT-MS



Trabalhador foi resgatado pelo Ministério do Trabalho durante operação na região do Pantanal de MS

JUDSON MARINHO


O proprietário da fazenda Matão, localizada em Porto Murtinho(MS), onde um trabalhador idoso foi mantido 20 anos em condições análogas a trabalho escravo, firmou acordo indenizando em R$ 90 mil a vitima, em reunião com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS).


Decisão foi tomada nesta sexta-feira (22), na sede da instituição, como um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), subscrito pelo procurador do Trabalho Paulo Douglas de Moraes, o defensor público federal Rodrigo Esteves e o auditor-fiscal Antônio Parron, integrantes da força-tarefa que resgatou o trabalhador, além das representantes legais da fazenda.


O idoso, de 63 anos e nacionalidade paraguaia, vivia em condições de extrema vulnerabilidade e, inicialmente, o fazendeiro havia demonstrado descaso em firmar um acordo, mas chegou a um consenso na reunião com o MPT após força-tarefa do órgão, que libertou o trabalhador.


Do valor total da indenização, R$ 60.800,00 serão repassados de imediato ao trabalhador pelo proprietário da fazenda. 


Segundo informação do MPT-MS, o sujeito se comprometeu a depositar todas as verbas rescisórias devidas ao trabalhador, junto com contribuições ao FGTS, férias e parcelas do 13º salário, desde admissão até a momento atual.


Os outros R$ 30 mil foram estabelecidos pelo MPT por pagamento de dano moral individual, a título de reparação às condições vulneráveis nas quais o trabalhador estava passando na fazenda.


O fazendeiro ainda deve providenciar a regularização dos documentos de identificação da vítima, e abrir uma conta salário em banco, no nome do trabalhador idoso, para fins de depósito das indenizações.


O descumprimento do acordo feito entre ambas as partes podem implicar em multa de R$ 100 mil ao proprietário da fazenda, valor no qual seria revertido ao trabalhador. 


Melhora nas condições

Além da reparação individual deste trabalhador resgatado, foi estabelecido, no acordo, a regularização emergencial de uma das questões envolvendo o ambiente de trabalho da Fazenda Matão. 


Um veículo deve ser providenciado para o transporte periódico dos trabalhadores da propriedade à zona urbana e atendimento de demandas urgentes. 


Já que no momento do flagrante, a fiscalização constatou que os trabalhadores tinham acesso à cidade mais próxima, Bonito (MS), apenas uma vez ao mês, sendo conduzidos de forma indevida em carroceria de um caminhão, por mais de 130 quilômetros.


Força-tarefa 

O trabalhador foi resgatado durante operação conjunta conduzida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Defensoria Pública da União (DPU), Ministério do Trabalho e Previdência, por meio da Auditoria-fiscal do Trabalho, e realizada entre os dias 11 e 22 de julho. 


Oito propriedades rurais, dos municípios de Corumbá, Porto Murtinho e Aquidauana foram fiscalizadas, e em três delas, houve o flagrante de trabalho em condições análogas à de escravo, incluindo a Fazenda Matão. No total, nove trabalhadores foram resgatados. 


Conforme o MPT/MS, no caso do idoso estrangeiro, ele era o único trabalhador mantido em alojamento precário na Fazenda Matão, onde dividia o espaço com animais e com agrotóxicos.


A fazenda tem área de 4.803 hectares e a principal atividade é a criação de bovinos, contando com 3 mil cabeças de gado e é  destinatária de recursos públicos, de mais de R$ 915 mil, por meio do Funco Constitucional do Centro-Oeste (FCO), com finalidade de aquisição de bovinos.


O idoso e outros trabalhadores bebiam água suja, com resíduos sólidos, e precisavam custear a alimentação.


Caso quisessem consumir carne, também era descontado um valor a mais da remuneração mensal, que era de R$ 1,5 mil.


Além do dinheiro que tinha inúmeros descontos e a remuneração acabava ficando em valor irrisório, o isolamento geográfico e as condições degradantes, os funcionários não tinham nenhum direito trabalhista, que caracterizam a situação como análoga a escravidão.


Ainda no caso do idoso, também há o agravante discriminatório em relação aos demais trabalhadores, por ser mantido isolado em ambiente insalubre.

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