segunda-feira, 18 de julho de 2022

Com TRE-MS sem expediente, prazo para pedir voto em trânsito começa nesta terça (19)

 


Nesta segunda (18), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) está cumprindo feriado devido a alteração em calendário

VALESCA CONSOLARO

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul divulgou que a Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) e Cartórios Eleitorais de todo o Estado não estão tendo expediente nesta segunda-feira (18). Desse modo, fica prorrogada por um dia em MS a abertura de pedido para voto em trânsito, bem como qualquer outro prazo que se inicia hoje.


O dia sem expediente é resultado de uma determinação presidencial que transferiu o feriado do dia 08 de dezembro, em que se comemora o Dia da Justiça, para o dia 18 de julho de 2022.


Nesta segunda, começaria o prazo para os eleitores que pretendem votar em trânsito. Como divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é importante ter atenção aos prazos, pois ocorrem por tempo determinado.


Conforme divulgado, em todo o território nacional, o pedido para votar em trânsito pode ser realizado a partir desta terça (19) e vai até o dia 18 de agosto de 2022.


O voto em trânsito funciona como uma transferência temporária de domicílio eleitoral. Desse modo, pessoas que já saibam que não vão estar na cidade em que votam, nos dias das eleições, podem ver se atendem aos critérios para votar em trânsito e fazer o pedido.


Regras e modalidades  

Segundo informações do TSE, o voto em trânsito ocorre quando o eleitor está fora do seu domicílio eleitoral e indica outra cidade para votar, mas somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.


Em Mato Grosso do Sul, é possível votar em trânsito em 2 cidades: Campo Grande e Dourados, apenas as que possuem mais de 100 mil habitantes.


Essa possibilidade pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos.


Segundo o Código Eleitoral (artigo 233-A) e a Resolução TSE nº 23.669/2021, que também trata do assunto, são duas as possibilidades de voto em trânsito:


1 Quem está fora da cidade, mas no mesmo estado em que vota, poderá votar em trânsito para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.

2 Já aqueles que pretendem votar em outro estado poderão participar da votação apenas para o cargo de presidente da República.

Ainda é importante destacar que não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, aqueles que possuam o título de eleitor cadastrado no exterior, e estiverem em trânsito no território brasileiro, podem votar na eleição para o cargo de presidente da República.


 

Como se habilitar

Para ficar habilitado a votar em trânsito, é necessário que o eleitor se dirija a qualquer cartório eleitoral dentro do prazo estipulado – de 19 de julho a 18 de agosto de 2022.  


Desse modo, presencialmente, deve-se informar onde pretende-se votar. Conforme divulgado pelo TSE, não há a opção de solicitação pela internet.


No momento de indicar onde pretende votar, a escolha vale para locais diferentes para o primeiro e segundo turnos, ou para o mesmo local nos dois turnos.


Depois de comunicado no cartório, no prazo estipulado, não há como mudar depois.


Abaixo, disponibilizamos um vídeo divulgado pela justiça eleitoral, no qual são explicadas as regras para votar em trânsito. 

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