quinta-feira, 7 de abril de 2022

Lei determina confisco de veículos usados pelo tráfico, sem possibilidade de restituição

 

Automóveis podem ser vendidos ou incorporados pelo poder público; Lei foi publicada nesta quinta-feira (7)


Foi publicada nesta quinta-feira (7), no Diário Oficial da União, a Lei 14.322, que proíbe a devolução de automóveis usados no transporte de drogas aos antigos donos. 


A resolução altera a Lei Antidrogas de 2006, que prevê a apreensão de bens sob suspeita de origem criminosa. Antes, o acusado teria até cinco dias para provar a origem lícita e receber de volta o bem apreendido.


Já na norma sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei Antidrogas não é mais válida para àqueles veículos que tenham sido usados para o translado de entorpecentes, sendo eles: carros, motos, embarcações, aeronaves ou maquinário.


De acordo com a nova Lei, automóveis confiscados de terceiro e usados para o tráfico poderão ser devolvidos, se, e somente se, constatado “boa fé” ou inocência do dono do veículo. Como, por exemplo, pessoas que tiveram os carros roubados ou de locadoras que tiveram os veículos usados indevidamente por traficantes. Nesses casos, a devolução continua assegurada.


O texto da norma sancionada por Bolsonaro, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em abril 2019 e remetido ao Senado, onde foi remunerado como PL 2.114/201.


Fonte: Agência Senado

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