quinta-feira, 28 de abril de 2022

Suspeitos de matar segurança da Assembleia são inocentados

 


Ilson Martins de Figueiredo foi morto em junho de 2018, na Capital, e o MP diz que o assassinato tem ligação com o sumiço do filho de Fahd Jamil

CELSO BEJARANO


O juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, inocentou os seis denunciados pelo assassinato do ex-segurança da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul Ilson Martins de Figueiredo, de 62 anos, em junho de 2018. 


Apareciam como denunciados Fahd Jamil, conhecido como o Rei da Fronteira, e seu filho Flávio Jamil Georges e Jamil Name (já morto) e seu filho Jamilzinho. Falta de provas motivou as absolvições, sustentou o magistrado.


Até agora, quatro anos depois, ninguém foi preso pelo crime, embora este tenha ocorrido em uma via pública de intensa movimentação e durante o dia.


Além dos Jamil e filhos, foram denunciados e tidos como inocentes os ex-guardas municipais Marcelo Rios e Juanil Miranda.


Ilson Figueiredo, então sargento reformado da Polícia Militar, foi morto enquanto dirigia pela Avenida Guaicurus, em Campo Grande. Contra ele, que seguia sozinho, foram disparados ao menos 35 tiros de fuzil AK-47.


De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o crime teria ocorrido por vingança. Em maio de 2011, 11 anos atrás, teria desaparecido outro filho de Fahd, Daniel Alvarez Georges. Meses depois, o rapaz foi dado como morto, embora o corpo nunca tenha sido localizado.


Fahd e filho, que seriam líderes de organização criminosa em Ponta Porã, na fronteira com o Paraguai, resolveram agir pela vingança. Os dois, segundo a denúncia do MPMS, teriam buscado ajuda de Jamil e filho, que seriam chefes de facção criminosa em Campo Grande.


Figueiredo foi tido como suspeito pela morte do filho de Fahd, por ter sido visto ao lado do rapaz um dia antes do sumiço.


Quando denunciados, eles negaram “com veemência as participações no assassinato de Ilson”. Em um dos trechos do despacho que inocentou os denunciados, o juiz diz que “não há laudo direto ou indireto sobre o alegado assassinato de Daniel e o que temos são longas narrativas sobre o sumiço, e quanto a isto não se tem dúvidas”.


O magistrado narra ainda que o processo acerca do crime acumulou quatro mil páginas e, ainda assim, “não foi reconhecida a morte presumida”.


Prosseguiu o juiz: “Assim, tem-se apenas deduções, contidas nas investigações que soam neste processo, de que Daniel [filho de Fahd] foi assassinado, decorrendo a segunda dedução de que o pai Fahd planejou a execução dos algozes, entre eles, a terceira dedução, que foi Ilson”.


O magistrado alega ainda que, no inquérito que aponta e investiga o sumiço de Daniel, “Ilson sequer foi investigado ou indiciado como autor ou partícipe do crime”.


“Daí, derivou o raciocínio de que Fahd planejou matar Ilson por supor [expresso na denúncia], por conta própria, que Ilson foi visto por último com Daniel, embora, repito, as investigações oficiais apontem outros, Cláudio e Humberto”, afirmou o juiz.


Ou seja, no inquérito da investigação do sumiço de Daniel é dito que os que foram vistos por último com ele foram Cláudio e Alberto, e não Ilson.


Outro ponto relevado pelo juiz em trecho da sentença foi o fato de que, se “Fahd é lider da organização criminosa especializada em assassinatos que atua na fronteira, por que necessitaria do auxílio de Jamil Name e filho para matar nesta Capital? Será que eles não têm pistoleiros próprios?”.


Jamil Name pai morreu por complicações da Covid-19, em junho de 2021. Ele estava encarcerado, aos 80 anos de idade, em uma prisão federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte.  


Ele e o filho, Jamilzinho, que permanece na prisão no RN, foram pegos por suspeitas de integrar organização criminosa.


Já Fahd Jamil cumpre prisão domiciliar, em Campo Grande, por suposto envolvimento em organização ligada ao tráfico de armas e milícia armada.


O advogado André Borges, que faz parte da defesa de Fahd Jamil, comemorou a decisão e disse que o Judiciário “atuou de maneira técnica e imparcial, rejeitando denúncia descabida”.


Com informação do Portal Correio do Estado

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