quarta-feira, 19 de maio de 2021

Lixão irregular gera termo do MP com medidas de reparação

 


O município de Sonora, tem o prazo de 9 meses para instaurar a coleta seletiva em toda área urbana de Sonora. A definição foi divulgada após o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do e o município de Sonora firmarem um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). 


Além disso, o Termo visa estabelecer ações e procedimentos necessários à coleta, transporte, disposição e destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, estabelecendo condições técnicas, providências administrativas, fixando cronogramas de execução e impondo medidas de reparação e compensação dos danos ambientais decorrentes do antigo lixão da cidade.


O documento, assinado em reunião realizada na segunda-feira (17), estabeleceu entre outras medidas, que o município deverá, no prazo de 18 meses, elaborar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), e no prazo de 12 meses, promover a adequada disposição final dos resíduos sólidos urbanos, seja por meio da construção, implantação e funcionamento de aterro sanitário devidamente licenciado, seja por meio da contratação de serviços de transbordo/transporte até o aterro.


Conforme divulgação do MP, o município de Sonora se comprometeu a recuperar a atual área, onde se encontra o lixão municipal, no prazo de 150 dias e, a requerer ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) o licenciamento ou autorização ambiental para recuperação de áreas degradadas (Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD).


O Promotor de Justiça Thiago Barile determinou ainda,  até que haja a implementação de transbordo dos resíduos urbanos, que o município deverá cumprir algumas obrigações, dentre as quais: cessar, imediatamente após a assinatura do TAC, a queima irregular a céu aberto de qualquer tipo de resíduo dentro do perímetro interno do lixão; continuar a destinar de forma adequada o lixo hospitalar; promover a colocação de muros, cercas ou outro meio eficaz para impedir a entrada e circulação de pessoas, animais e veículos, com exceção daqueles previamente autorizados.

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