A Lei 13.288/2016 mais conhecida com Lei da Integração foi sancionada em maio de 2016. Ela estabelece regras entre produtores integrados e as agroindústrias em setores como tabaco, suinocultura, avicultura e leite, com vistas a consolidar o diálogo entre integrados e integradoras, criando consenso com transparência e equidade, em uma negociação de igual para igual.
A sanção da Lei da Integração foi reflexo de anos de trabalho ininterrupto. Apresentada em 2011, pela então senadora Ana Amélia (PP/RS), a proposta contou com apoio maciço do setor produtivo. O projeto foi aprovado no Senado, mas começou a tramitar de forma muito lenta na Câmara. Deputados apresentaram emendas que ameaçavam enfraquecer a proposta inicial. Foram necessários cinco anos de debates, com a participação de 85 entidades representativas, para que a lei fosse, enfim, aprovada e sancionada.
“Na mesa de negociação, os integrados encontraram pessoas bastante capacitadas, do lado da agroindústria. Eram gerentes, supervisores e técnicos que tinham os dados em mãos. Nós diagnosticamos a necessidade de capacitar os produtores, para que eles pudessem ir para negociação em pé de igualdade com a agroindústria. Eles precisavam não só de argumentos técnicos, mas conhecer a legislação e saber como apresentar as reivindicações”, diz Ruan Felipe Schwertner, do Sistema FAEP/SENAR-PR.
Naquele mesmo ano, em novembro, foi realizada a primeira reunião no Paraná de uma Comissão para Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração (Cadec), constituída de forma paritária por produtores e representantes da empresa. Nunca, até então, suinocultores de Carambeí, nos Campos Gerais, e do Paraná tinham tido a oportunidade de negociar de igual para igual com empresários, no caso, com representantes da Seara/JBS, à qual trabalhavam em regime de integração. Logo na primeira pauta, os produtores foram atendidos: conseguiram um reajuste de 5% no preço-base do leitão.
“Essa primeira reunião é a de que eu mais lembro. Foi uma reunião tensa. Estávamos havia quase seis anos sem reajuste. Aí, tivemos essa vitória. A partir dali, as coisas só melhoraram”, relembra o suinocultor Emanoel Choaire.
Ao completar cinco anos, o marco regulatório tem sido determinante. Embora o regime de integração já exista no Brasil desde a década de 1960, não havia uma legislação que regulamentasse a relação entre integrados e a agroindústria. Muitos dos contratos eram firmados como “parceria”, de acordo com mecanismos do Estatuto da Terra. Nesse contexto, os produtores ficavam em condições desfavoráveis, já que os termos dos contratos ficavam nas mãos das empresas. Não havia espaços para resolver impasses ou conflitos. Assim, muitos casos acabavam indo parar na justiça.
“A lei define o que é um contrato de integração e parâmetros mínimos, com obrigações e direitos para o integrado e para a integradora. Estabelece, por exemplo, que parâmetros os contratos devem ter”, resume o técnico Ruan Felipe Schwertner, do Departamento Jurídico do Sistema FAEP/SENAR-PR. “Na prática, antes da lei, os produtores não tinham força nem para discutir termos do contrato. O poder ficava nas mãos da integradora”, acrescenta.
Além de estabelecer as regras para a integração, a legislação instituiu as Cadecs como um espaço para minimizar impasses entre integrados e a agroindústria, visando a construção do consenso entre as partes.
O mesmo sistema também é aplicado na cadeia produtiva o tabaco, que atua em sistema integrado com as indústrias. "Eles [os produtores]têm interesse em saber mais como funciona seus direitos e deveres, pois sabem que esse sistema de defesa dos fumicultores possibilita condições de melhor remuneração e trabalho, ampliando a qualidade de vida e a permanência na atividade”, destaca o consultor jurídico da CNA, Thiago Moreira de Carvalho. Por duas safras as fumageiras abandonaram a mesa de discussões de preço e descumpriram a lei da integração.
Integração: Sistema produtivo em que a agroindústria fornece ao produtor todos os insumos. Com estrutura própria, o pecuarista integrado, por sua vez, recebe os insumos e produz os animais, de acordo com a demanda da agroindústria. Posteriormente, a empresa recolhe, abate e processa os animais.
Lei da Integração: Sancionada em 2016, a Lei 13.288/2016 define direitos e deveres de produtores integrados e da agroindústria, estabelece parâmetros mínimos a serem previstos em contrato e institui as Cadecs.
Cadecs: Formada de forma paritária por produtores e membros da agroindústria, as Comissões para Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração (Cadecs) são um instrumento diálogo, que tem por objetivo dirimir conflitos entre as partes.
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