sexta-feira, 14 de maio de 2021

Eventos na Capital vão precisar de autorização da Vigilância Sanitária para abrir com 50% da capacidade

 


O descumprimento das regras pode acarretar em multa de R$ 100 a R$ 15 mil e até a prisão dos responsáveis


Os responsáveis por eventos de Campo Grande precisarão de autorização prévia da Vigilância Sanitária para poder funcionar com até 50% da capacidade total do local. Na Capital estão autorizados eventos esportivos, corporativos e sociais.


A decisão do Governo do Estado para todo Mato Grosso do Sul foi publicada ontem (13) no Diário Oficial do Estado (DOE), com base no Programa Prosseguir.


Para isso, foi criado uma comissão para normatizar os eventos, com classificação e separando eventos esportivos, sociais, corporativos, culturais, religiosos, científicos e do agronegócio.


Apesar da liberação, o secretário municipal de Saúde, José Mauro, alerta para a situação atual do Município. 


“Temos um cenário extremamente grave hoje em Campo Grande, com taxa de ocupação de leitos em 98% e novas variantes da Covid-19 no mundo inteiro, onde ainda não sabemos se as vacinas disponíveis hoje são ou não eficazes", ressalta.



Multa

A Prefeitura de Campo Grande pede o prazo mínimo de cinco dias úteis para liberação de licenças e alvarás. 


Os que realizarem sem o certificado serão considerados ilegais e podem levar multa que varia entre R$ 100 e R$ 15 mil e até a prisão dos responsáveis.


Além disso, o descumprindo também pode acarretar responsabilidade administrativa e penal, conforme art. 330 (desobediência) e 268 do código penal.


Denúncia

A Prefeitura de Campo Grande vai reforçar a fiscalização para que não aconteça festas clandestinas.  


As denúncias podem ser feitas pelo número 153 (Guarda Municipal) ou 3314-9955 (Ouvidoria do SUS), com sigilo total da fonte.


Regras

Distância mínima de dois metros entre uma mesa e outra;

Distância de 1,5 metro entre as cadeiras;

Apenas pessoas de uma mesma família poderão sentar na mesma mesa;

Não está autorizado a junção das mesas;

Limitada a ocupação de seis pessoas por mesa;

Obrigatório pontos de descontaminação com álcool gel 70% em locais estratégicos;

Uso obrigatório de máscara durante a permanência, exceto durante o consumo de alimentos.


Com informção do Portal Correio do Estado

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