domingo, 7 de março de 2021

INSS: Nova idade para se aposentar já está valendo

 


Algumas normas para se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudaram, devido a Reforma da Previdência que alterou a concessão de alguns benefícios, as novas regras já estão valendo para aqueles que vão se aposentar esse ano.


 


As mudanças estão relacionadas ao tempo de contribuição, idade mínima e regime de trabalho, as exigências variam entre homens e mulheres, conforme explica o chefe de comunicação do INSS em Mato Grosso do Sul.


“A aposentadoria do INSS é por contribuição. Hoje, os segurados precisam ter no mínimo 15 anos de recolhimentos, mas esse número varia entre homem e mulher, sem a exigência de idade, o contribuinte não consegue ter o benefício. Quando os requisitos mínimos exigidos estiverem corretos, basta  ligar no fone 135 ou entrar no aplicativo para fazer o agendamento e dar início ao processo”, explicou Claudio Severo. 


O INSS afirma que “analisa os requerimentos com base única e exclusiva na lei previdenciária vigente e demais normativos”. Severo destaca que muitos pedidos são negados, pois não atendem os requisitos necessários. 


"O segurado pode e deve realizar a simulação do tempo de contribuição no aplicativo meu.inss.gov.br, lá tem todos os dados dele que é o mesmo que o servidor verifica ao dar entrada no processo. Por meio do aplicativo é possível analisar todos os dados, tempo que ele trabalhou e até mesmo uma simulação financeira", reiterou. 



O INSS tem 1,7 milhão de brasileiros que aguardam a aprovação de benefícios pagos pela entidade em todo o território nacional. Em Mato Grosso do Sul, o número de pedidos a espera há mais de 45 dias por uma resposta do instituto é de 19.950 trabalhadores.


Conforme informado pelo Instituto, em 2020 foram 141.608 requisições de benefícios no Estado, dos quais 89.567 processos de aposentadoria foram concluídos e 38.898 estão pendentes de análise e 6.925 estão aguardando que os requerentes enviem documentos. 


NOVOS CRITÉROS PARA SE APOSENTAR:

Por idade mínima progressiva: o benefício pode ser solicitado por mulheres com 56 anos e seis meses de idade, com mais 30 anos de contribuição. Os homens deverão ter 61 anos e seis meses de idade, com mais 35 anos de contribuição.

Por idade: mulheres podem se aposentar aos 60 anos e seis meses, e homens aos 65 anos de idade, ambos com pelo menos 15 anos de contribuição.

Por pontos: a pontuação corresponde à idade + anos de contribuição, que deve totalizar 87 pontos para mulheres e 97 pontos para homens.

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