terça-feira, 9 de março de 2021

Cabo é condenado após exigir R$ 10 mil a soldado por fotos íntimas

 



Um cabo do Exército Brasileiro em Mato Grosso do Sul, foi condenado a três anos de reclusão pela Justiça Militar por chantagear um colega de farda, ameaçando divulgar fotos íntimas, retiradas do celular da vítima. Segundo o site Campo Grande News, o caso chegou ao STM (Superior Tribunal Militar), que condenou o cabo depois duas tentativas da defesa de livrar o réu da pena.


Conforme as informações divulgadas, em 2017 o militar conseguiu as fotos de um soltado e da namorada, enquanto o companheiro de pelotão fazia atividades físicas. Decidiu, então, mandar mensagem exigindo R$ 10 mil para não divulgar o conteúdo.


O soldado vítima, então, fez uma espécie de investigação preliminar, descobriu a conta na rede social de onde era enviada a comunicação e denunciou o caso aos superiores.


Tudo aconteceu em Dourados, a 230 km de Campo Grande. Os militares eram da 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, a Brigada Guacurus..


Ilegalidades


O cabo respondeu à ação penal militar na Auditoria de Campo Grande por crime de chantagem, previsto artigo 245 do Código Penal Militar. Chegou a alegar furto do telefone no dia do crime, versão taxada como “fantasiosa” pela Justiça.


Na delegacia, o militar denunciado também informou ter usado o CPF de um terceiro militar para habilitar o chip que utilizou na tentativa do golpe.


“Entretanto, em nova inquirição, o acusado negou o crime, alegando ter perdido seu celular na Guarda do quartel e dado a versão de chantagem aos policiais porque se sentiu pressionado” , informa o STM ao divulgar a sentença.


Foi condenado e primeiro grau com direito a responder em liberdade.


Em duas apelações apresentadas, a defesa pediu absolvição do cabo, alegando falta de provas. Um dos argumentos foi a falta de perícia no celular. O advogado invocou o princípio “in dubio pro reo”, ou seja, se não certeza, o acusado deve ser livrado da pena.


Responsável pela análise, o ministro Luis Carlos Gomes Mattos decidiu manter a condenação proferida em primeiro grau.


Tratou-se de defesa frágil, que não tem suporte nos autos e na lógica dos acontecimentos”, descreveu.

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