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O plenário do Senado aprovou na quinta-feira (6) projeto de lei que atualiza o marco regulatório do saneamento básico. A votação foi simbólica, sem o registro de votos. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.
A proposta recupera boa parte do conteúdo da Medida Provisória (MP) que perdeu a validade nesta segunda (3) por não ter sido aprovada dentro do prazo pelo Congresso. A MP foi editada ainda no governo do ex-presidente Michel Temer.
No último dia 30, o relator do texto, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) apresentou um novo projeto de lei com o mesmo teor. Na última segunda (3), o plenário do Senado aprovou o caráter de urgência ao texto para acelerar a tramitação no parlamento.
O projeto
O texto permite que empresas privadas prestem serviços de saneamento básico por meio de contrato de concessão.
São serviços de saneamento: abastecimento de água potável, coleta e tratamento de esgoto, limpeza urbana e redução e reciclagem do lixo.
O projeto determina, ainda, a abertura de licitação, com a participação de empresas públicas e privadas, e acaba com o direito de preferência das companhias estaduais. O formato do contrato poderá ser, por exemplo, a PPP (Parceria Público-Privada), firmada entre empresa privada e o governo federal, estadual ou municipal.
Um dos pontos do texto que pode incentivar a participação da iniciativa privada é a permissão para que uma mesma empresa preste serviço para um "bloco" de municípios. Isso foi proposto porque uma cidade pequena isolada pode não ser rentável para a empresa privada.
Uma emenda (sugestão de mudança ao texto) aprovada em plenário estabeleceu que os blocos serão determinados por lei estadual. Não há limitação para tamanho ou número de cidades – um bloco pode corresponder a um estado. Os estados terão três anos para criar os blocos.
Sem licitação
Senadores aprovaram uma mudança no texto que passou pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). Conforme o projeto, municípios poderão fechar contrato de concessão sem licitação com empresas públicas ou companhias de economia mista do setor de saneamento. Isso só acontecerá caso nenhuma empresa privada se candidate à licitação ou por falta de "viabilidade econômica" para privatizar a companhia estadual de saneamento.
O contrato de programa acontece quando um ente da federação presta serviço para outro. No caso do saneamento básico, geralmente as companhias estaduais públicas prestam serviços aos municípios. Segundo o projeto de lei, tanto os contratos de concessão quanto os de programa já existentes serão mantidos. Com informações do G1.
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