quarta-feira, 2 de agosto de 2017

Contribuinte que pagar IPVA e tiver veículo roubado poderá ser ressarcido

Portal Correio do Estado
Projeto de lei foi aprovado na AL e segue para sanção do governador

Deputados estaduais de Mato Grosso do Sul aprovaram, na sessão de hoje, projeto de lei que prevê o ressarcimento ao contribuinte que pagou o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), mas que foram vítimas de roubo ou furto e não tem mais o veículo.

Texto foi aprovado em segunda votação e segue para sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).

Conforme o deputado Renato Câmara (PMDB), autor da proposta, objetivo é permitir o ressarcimento para o contribuinte que pagou o imposto antecipadamente e perdeu a propriedade do veículo por ser vítima de crime.

Segundo o parlamentar, o IPVA é anual e a legislação em vigor prevê o não pagamento do tributo nos meses do ano posteriores ao roubo e furto, nos casos em que o proprietário ainda não tenha realizado o pagamento, mas exclui do contribuinte que já quitou o tributo o direito ao ressarcimento, caso o furto ou roubo ocorram após esse pagamento.

“A atual lei já prevê que nos casos de perda, furto, roubo ou perecimento do veículo o IPVA não será devido nos meses seguintes ao acontecido. Agora a intenção é garantir que o Estado tenha o dispositivo legal para devolver o dinheiro apropriado, de quem pagou mesmo assim após esses eventos, por desconhecimento da lei”, disse o deputado.

Proposta prevê que a quantia será devolvida quando solicitada pelo consumidor

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