quarta-feira, 10 de maio de 2023

Multa de R$ 9 mil e barulho até 22h: saiba o que pode mudar com a nova Lei do Silêncio em Campo Grande

 


O projeto que cria uma nova “Lei do Silêncio” na Capital será analisado e votado na Câmara Municipal de Campo Grande. Enquanto isso, o assunto vira debate e bares e restaurantes já reagem às novas regras que podem entrar em vigor na Capital. O documento encaminhado pela prefeitura revoga artigos da lei número 8 de 1996, deixando as diretrizes mais rigorosas e multas que chegam a R$ 9.752,40.


O texto considera que a poluição sonora prejudica a qualidade de vida e gera desafios para dinâmica na cidade. A mudança ainda pontua que após 29 anos, desde a criação da lei, a vivência na Capital está mais moderna, necessitando que seja feita a revisão do Código de Polícia Administrativa. Os critérios não se aplicam das 7h às 22h, e aos domingos ou feriados das 9h às 22h.


O primeiro artigo insere a proibição da perturbação do sossego e bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos sonoros. Os infratores serão notificados em caráter punitivo e pecuniário lavrado por qualquer autoridade pública, seja policial ou fiscal.


 

Um estabelecimento pode ser penalizado com o impedimento do funcionamento total, ou ainda, de máquina ou equipamento utilizado.


Nas fiscalizações, será pontuada a descrição do que causa a quebra da lei:


Perturbação sonora: que é a emissão da pressão ou vibração dos sons que causam o desconforto.

Poluição sonora: é descrita como alteração no meio ambiente causado pelo barulho.

Para somar no auto de infração, o município utiliza o mapeamento em ZR (Zonas de Ruído), locais onde o silêncio é necessário e legislação é rigorosa quanto aos decibéis. O projeto estabelece relevância do ponto de medição aos decibéis do som emitido. A regra será válida para moradores, estabelecimentos e construção civil, seguindo a hierarquização viária da cidade.


 

Zonas de ruído

ZR1 — raio de 200 metros do perímetro de hospitais, creches, escolas, bibliotecas públicas, ambulatórios, casas de saúde ou similares com leitos para internamento observado seus horários de funcionamento.

ZR2 — áreas inseridas ou distantes em até 50 metros das zonas especiais de interesse econômico.

ZR3 — áreas em até 50 metros de polígonos de interesse para atividades culturais, de lazer e de turismo.

ZR 4 — áreas, vias coletoras, corredores gastronômicos, turístico, culturais e comerciais.

ZR 5 — área rural.

ZR6 — se o ponto de medição não se enquadrar em nenhuma das ZRs acima.

Multas

Conforme o texto, os estabelecimentos serão vistoriados e notificados. O executivo irá aplicar três tipos de multas: leve, grave e gravíssima. Serão, no máximo, três vistorias e em caso de descumprimento, o local será interditado. Confira:


Leve — aquela em que constatada emissão de pressão sonora até 15% acima do valor permitido para o ponto de medição. O valor chefa a R$ 1.625,40.


Grave — quando constatada pressão sonora entre 16% e 50% acima do permitido na ZR. A infração custa R$ 3.250,80.


 

Gravíssima — nível de pressão sonora acima de 50% do permitido na área de medição. O valor mais alto chega a R$ 9.752,40.


Limite de ruído

Zonas de ruído Emissão de ruído das 7h01 às 21h59 Emissão de ruído das 22h às 7h

ZR1 50 45

ZR2 70 60

ZR3 65 55

ZR4 60 55

ZR5 40 35

ZR6 55 50

Fonte: PL

Serviços de Construção Civil


Tipos de Atividade ZR Emissão de ruído das 7h01 às 21h59 Emissão de ruído das 22h às 7h

Não confinável ZR1 90 45

Não confinável ZR2 90 60

Não confinável ZR3 90 55

Não confinável ZR4 90 55

Não confinável ZR5 90 35

Não confinável ZR6 90 50

Confinável ZR1 55* 45

Confinável ZR2 75* 60

Confinável ZR3 70* 55

Confinável ZR4 65* 55

Confinável ZR5 45* 35

Confinável ZR6 60* 50

Fonte: PL

Exceções

As medidas não se aplicam por ruídos e sons produzidos por:


Campanha eleitoral ou protestos: vozes ou aparelhos utilizados em manifestações.


Templos religiosos: sinos de igrejas ou templos ficam excluídos de infração caso indiquem ou anunciem a realização dos atos religiosos.


Cortejos: por fanfarras ou bandas de músicas em procissões, cortejos ou desfiles cívicos não se aplicam na medida.


Sirenes ou aparelhos: utilizados por viaturas dos bombeiros ou policiais.


Alarmes: sinais acústicos de alerta ficam em exceção desde que não se prolongue por mais de 15 minutos.


Eventos comemorativos tradicionais: como Carnaval, dia de Santo Antônio, Virada do Ano, exposições rurais.


Serviços de urgência: obras e serviços decorrentes de força maior não estão sujeitos à fiscalização.


Animais domésticos: ruídos de animais domésticos não serão punidos, exceto canis ou clínicas.


Aglomeração: ruídos causados por baderna em área externa às dependências.


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