quinta-feira, 8 de setembro de 2022

Prefeita sanciona regulamentação da Outorga Onerosa

 

                                             Foto:Divulgação


A lei foi publicada na edição de terça-feira (6) do Diário Oficial de Campo Grande


A prefeita de Campo Grande Adriane Lopes sancionou a lei complementar 468 que define a fórmula de cálculo para cobrança da Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) das empresas de construção civil, que tiverem interesse de aumentar em 50% o potencial construtivo dos terrenos onde forem empreender.


A regulamentação, segundo o presidente do Secovi – MS (Sindicato da Habitação de Mato Grosso do Sul), Geraldo Paiva, era esperada há anos e a expectativa do setor é que destrave investimentos com impacto direto sobre toda a cadeia produtiva da construção civil, com geração de emprego e renda, além de ser revertida em receita adicional para o município investir em obras e projetos prioritários para a população, como habitação popular e regularização fundiária, que ficarão com 30% do recurso arrecadado.


Os recursos auferidos com a OODC serão depositados na conta do FMDU (Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano), podendo ser utilizados também em mobilidade urbana e acessibilidade sustentável; reabilitação e revitalização urbana. 


A lei publicada na edição de terça-feira (6) do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), estabelece que os empreendedores interessados em fazer edificações acima da área construída permitida na zona urbana onde seus imóveis estão localizados, poderão até dobrar o potencial construtivo. A outorga será calculada com base no valor do metro quadrado excedente previsto no valor venal fixado para cálculo do IPTU.


“Esta é uma regra transparente que dá mais segurança ao empresário que for investir”, explica o presidente do Secovi. A regulamentação, antes de ser aprovada pela Câmara, foi construída no âmbito do CMDU (Conselho Municipal da Cidade), em que estão representados os diferentes segmentos da sociedade, não apenas do mercado imobiliário e da construção civil.


A diretora-presidente da Planurb (Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano), Berenice Jacob, explica que o potencial construtivo adicional vai variar conforme as características de cada uma das 5 zonas urbanas. Onde há toda a infraestrutura e ainda existem vazios urbanos, o empreendedor poderá até dobrar o potencial construtivo.


Por hipótese, numa área de 1 mil metros quadrados, poderá construir um empreendimento de 2 mil metros quadrados. Pagará a outorga onerosa sobre os 1 mil metros quadrados excedentes. Esta regra vai se aplicar a Z3, que compreende os bairros Aero Rancho, América, Autonomista, Bandeirantes, Carandá, Carlota, Chácara Cachoeira, Guanandi, Jacy, Jardim Paulista, Jockey Club, Margarida, Mata do Jacinto, Parati, Piratininga, São Lourenço,Taquarussu, Tiradentes, TV Morena, Veraneio e Vilasboas.

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