Partido da Causa Operária entra com recurso no Tribunal Superior Eleitoral.
BEATRIZ FELDENS
Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) não reconheceu os recursos do candidato ao Governo do Estado pelo PCO, Magno de Souza, e manteve a decisão de 9 de setembro que indeferiu a candidatura do postulante. Essa decisão também afeta o vice na chapa, Carlos Martins Júnior.
Ao Correio do Estado, Magno disse que irá disputar às eleições normalmente. "Irei concorrer até o fim, de olho no 2º turno". O diretor nacional do PCO, Renato Farac, disse ao jornal que jurídico do partido está recorrendo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entenda o caso
Conduzida pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-MS), foi aplicada por ausência de requisito de registro e outras questões, como um furto de bicicleta ocorrido há dez anos, onde na ocasião, o candidado, já com 18 anos de idade, foi sentenciado a um ano de detenção em junho de 2012.
“São inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência (art. 1.º, I, “E”, 2, da LC n. 64/90)”.
Com justificativa, a PRE-MS disse que a condenação criminal pela prática de crime tipificado pelo art. 155, - (furto) caput, do Código Penal, transitada em julgado, faz incidir a inelegibilidade de Magno Souza “mesmo quando decretada a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória.”
“A prescrição da pretensão executória do Estado não extingue os efeitos secundários da condenação, aí inserida a inelegibilidade, que subsiste até o exaurimento do prazo de sua duração.”
Além do exposto, a procuradoria alegou que a falta de apresentação das contas de campanha “acarreta no impedimento para obter certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura correspondente.” De acordo com o relatório, não realizou a prestação de contas na campanha de 2020, quando Martins concorreu à Prefeitura de Campo Grande como vice-prefeito, ao lado de Thiago Assad, também do PCO.
“O art. 11, § 1º, da Lei n. 9.504/97 (Lei das Eleições) exige, outrossim, que o pedido de registro seja instruído com determinados documentos, sob pena de não exercer o direito de concorrer, em razão do indeferimento do pedido de registro de candidatura. Tais documentos são requisitos formais de registrabilidade.”
"De efeito, este Tribunal Regional indeferiu o registro da chapa majoritária aos cargos de Governador e Vice-Governador pelo PARTIDO DA CAUSA OPERÁRIA (PCO) por se tratar de formação una e indivisível (arts. 18, § 2º, da Resolução TSE nº 23.609/2019, 46, § 3º, da Constituição Federal e 91, § 1º, do Código Eleitoral). Decisão nos termos do voto do relator e resolvendo o mérito.", finaliza o parecer.
O acórdão foi publicado na edição desta terça-feira (27) do Diário da Justiça Eleitoral (DJEMS).
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