terça-feira, 27 de setembro de 2022

MS está entre os cinco estados a adotar Lei Seca nas eleições de domingo

 


Intuito é inibir a violência e evitar que o eleitor compareça à urna em estado de consciência alterado


Ao menos cinco estados vão adotar a Lei Seca nas eleições presidenciais deste ano, segundo levantamento da CNN. São eles: Amazonas, Rio Grande do Norte, Roraima, Maranhão e Mato Grosso do Sul. O intuito é inibir a violência e evitar que o eleitor compareça à urna alterado.


Prevista no Código Eleitoral, cada estado tem autonomia para a aplicação da lei, que restringe a venda e o consumo de bebida alcoólica no dia da eleição. No Amazonas, as restrições irão vigorar entre 0h e 18h do dia 2 de outubro e também no dia 30, em caso de segundo turno.


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina, porém, que quem estabelece a proibição são os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), em conjunto com as secretarias de Segurança Pública dos estados.


Entretanto, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) informa que recorrerá à justiça onde não houver eliminação das restrições por acordo.


Nas eleições municipais de 2020, 16 estados adotaram alguma restrição ao consumo e venda de bebidas alcoólicas durante o pleito.


Estados que vão adotar a Lei Seca:


Amazonas:


O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, desembargador Jorge Lins; a vice-presidente e corregedora Eleitoral, desembargadora Carla Reis, e a diretora-geral Melissa Lavareda, reuniram, na tarde desta segunda-feira (12), com o secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas (SSP-AM), general Carlos Alberto Mansur, e o subcomandante-geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas (PMAM), coronel QOPM Agenor Maria da Costa Teixeira Filho.


Durante a reunião, que aconteceu na Sala da Presidência desta Corte, foram alinhados com os representantes da segurança pública estadual os pontos importantes para a realização no Amazonas das Eleições Gerais 2022.


Na oportunidade, os dirigentes do TRE-AM assinaram conjuntamente com o general Mansur a Portaria nº 930/2022, de 12 de setembro, que determina o cumprimento, no Amazonas, da Lei Seca.


As normas proíbem o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais abertos ao público no Estado do Amazonas, a partir da 00:00h até às 18:00h do dia 2 de outubro 2022 (primeiro das eleições) ; e a partir das 00:00h até às 18:00h do dia 30 de outubro (segundo turno, se houver). O descumprimento da medida caracterizará a prática de crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/65).


Mato Grosso do Sul:


O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), por meio da Corregedoria Eleitoral, expediu a Portaria 10/2022/CRE-MS, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas, no âmbito do Estado, em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, hotéis e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público no Estado. A determinação é válida para o período das 3h e 16h do dia 2 de outubro (1º turno), e para o dia 30 de outubro (2º turno), se houver.


O ato normativo considera a necessidade de atuação preventiva das autoridades públicas para garantir a ordem e a tranquilidade no dia das eleições, de modo a propiciar a segurança dos eleitores e a normalidade da votação.


Vale destacar que o descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral). Alerte-se a população que se apresentar publicamente em estado de embriaguez constitui contravenção penal (art. 62 da Lei das Contravenções Penais) e que promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais constitui crime (art. 296 do Código Eleitoral).


Roraima:


A Secretaria de Comunicação do Governo de Roraima informa que, por meio da Portaria 126/22, considerando a necessidade de assegurar a plenitude do exercício da democracia durante as eleições, fica proibido a venda, distribuição, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas no período de 23 horas do dia 1º de outubro (sábado, véspera do pleito) até as 19h do dia 2 de outubro (domingo, dia do pleito), horário local.


Em caso de desatendimento à ordem, o infrator ficará sujeito à prisão em flagrante pela prática do crime de desobediência, previsto no Artigo 347 do Código Eleitoral, combinado com o artigo 330 do Código Penal.


A fiscalização será feita por meio dos órgãos de segurança do Estado: Polícia Militar de Roraima, Polícia civil, Guarda Municipal, além do Tribunal Regional Eleitoral.


Qualquer cidadão pode denunciar por meio do 190, que as forças policiais tomarão as providências em caso de descumprimento da ordem.


Rio Grande do Norte:


Basicamente, será proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas uma hora antes de se iniciar a votação, ou seja, às 7h, e uma hora após o término do pleito, às 18h.


Proibição válida para consumo e venda de bebidas alcoólicas em locais públicos.


A portaria regulamentando a proibição da venda e consumo será publicada até o sábado, dia 1/10.


Maranhão:


A Secretaria de Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA) informa que foi publicada portaria no Diário Oficial que trata sobre a proibição da venda, do fornecimento e do consumo de bebida alcoólica no período eleitoral.


Segundo a Portaria, é proibida a venda, o fornecimento e o consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica em locais públicos da 0h às 22h de domingo (2 de outubro). O descumprimento desta Portaria caracteriza prática de crime de desobediência, previsto no art. 330, do Código Penal Brasileiro, culminando na condução do comerciante à Autoridade da Polícia Civil para adoção das providências criminais cabíveis.


Correção: Inicialmente, a reportagem informou proibição em Rondônia, mas o correto é Rio Grande do Norte. (Com CNN)

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