sexta-feira, 20 de maio de 2022

Em MS, 144 mil pessoas ainda não declararam Imposto de Renda; prazo vence em 11 dias

 


No Estado, estima-se que 478 mil contribuintes precisam prestar contas

VALESCA CONSOLARO


Conforme divulgação da Receita Federal, até as 10h desta sexta-feira (20), 334 mil pessoas entregaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do montante de 478 mil contribuintes que precisam prestar contas. Os 144 mil faltantes têm 11 dias para regularizar suas informações.


O contribuinte que ainda não enviou a declaração do Imposto de Renda precisa estar atento. A multa para quem perde o prazo de envio é de 1% ao mês sobre o imposto devido.


Conforme divulgação do Governo Federal, o valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do Imposto de Renda. O prazo encerra às 22h59 do dia 31 de maio.


Além disso, quem perde o prazo paga multa e fica sujeito a algumas restrições.


Alerta  

Fora a questão do prazo, a Receita Federal alerta sobre a existência de e-mails falsos.  


É pedido que os contribuintes redobrem a atenção, principalmente nos últimos dias do prazo de entrega.


A Receita Federal deixa claro que não envia link nem mensagem sem autorização do contribuinte.


Além disso, é importante não deixar para declarar na última hora, pois o contribuinte corre o risco de enfrentar congestionamento do sistema de recebimento do documento, bem como lentidão da internet ou a falta de energia.


 

Quem precisa declarar

A declaração é obrigatória para as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021.


Para atividade rural, a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano passado.


Também devem fazer a declaração os contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil.


Aqueles com patrimônio de mais de R$ 300 mil e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fizeram operações na bolsa de valores, incluindo os dependentes.


Independentemente da renda, a declaração é obrigatória ainda para quem passou a residir no Brasil no ano passado e para quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro até 180 dias depois da venda.

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