segunda-feira, 18 de abril de 2022

Revisão da Lei de Bebidas. ENTENDA

 


Umas mudanças propostas é a criação e revisão de dispositivos para possibilitar a promoção das inovações de produtos na área de bebidas
Por:  -Aline Merladete

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, nesta quinta-feira (14), a Portaria nº 562 que submete à consulta pública, pelo prazo de 90 dias, a proposta de minuta do Regulamento da Lei nº 8.918, de 14 de Julho de 1994 (Lei de Bebidas) que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas. A proposta do novo regulamento da Lei de Bebidas tem como foco os requisitos de identidade e qualidade, que envolvem a composição e rotulagem das bebidas; os requisitos tecnológicos, que envolvem os controles dos processos dos estabelecimentos para oferta de produtos com qualidade e segurança; e nos procedimentos administrativos, que envolvem a fiscalização e registros executados pelo Mapa.



Entre as principais alterações, está a criação e revisão de dispositivos para possibilitar a melhoria do ambiente institucional para promoção das inovações de produtos na área de bebidas, a previsão da modernização dos sistemas de controle e de registro, com aplicação da análise de risco, harmonização de procedimentos administrativos como previsto em outras leis da inspeção vegetal e revisão dos procedimentos de fiscalização para incorporação dos conceitos de auditoria e autocontrole. 


“A produção de bebidas se insere em um contexto de constante evolução tecnológica e socioeconômica, que exige correspondente evolução da legislação, de modo que a mesma estabeleça um ambiente regulatório propício à inovação e que ao mesmo tempo promova produtos de qualidade e seguros, com especial atenção às informações que são disponibilizadas ao consumidor”, destaca o coordenador de Regulamentação de Vinhos e Bebidas do Mapa, Marlos Vicenzi.


Pela proposta, será revogado o Decreto 6.871/09, que regulamenta a Lei de Bebidas; e os demais Decretos - 9.902/19; 8.592/15; 7.968/13; e 9.799/19 - que fizeram alterações pontuais e foram incorporadas na nova normativa.  


“Esperamos contar com uma ampla participação do setor, visto que essa é uma norma que abrange grande número de produtos”, diz o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal do Mapa, Glauco Bertoldo.


As sugestões tecnicamente fundamentadas deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman), da Secretaria de Defesa Agropecuária, por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/. Para ter acesso ao Sisman, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso (SOLICITA), por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/. 


Mapa*

Nenhum comentário: