sexta-feira, 10 de dezembro de 2021

Digital: Indicação de condutor infrator poderá ser feita pela internet

 


A indicação de condutor infrator agora pode ser feita de forma online pelo site do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul). A nova ferramenta, válida para multas de competência do Detran-MS, estará disponível para uso a partir da última terça-feira, dia 07 de dezembro.


A diretora de Habilitação do Detran-MS, Lina Issa Zeinab, explica que anteriormente, o serviço que serve para proprietários de veículos indicarem quem estava conduzindo na hora da autuação, transferindo a infração e responsabilizando o real infrator, era realizado apenas por meio físico, preenchendo um formulário e protocolando em uma agência do Detran ou encaminhado pelo Correio.


Agora, além da praticidade de não precisar sair de casa, o responsável ainda acompanha a atualização da situação por e-mail.


“O proprietário acessa a opção pelo nosso Portal, anexa os documentos necessários, preenche o formulário, assina junto com o condutor infrator e encaminha a solicitação que passa por uma análise. É importante que o condutor cadastre um e-mail válido para que receba a atualização do andamento da solicitação” pontua Lina.


A diretora ressalta ainda que o serviço vale tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas, ou seja, proprietários que tem veículos registrados em nome da empresa, também podem utilizar o serviço de indicação online.


“Mais uma vantagem para proprietários e condutores de veículos que não precisam se deslocar de onde estão para registrar a indicação ou acompanhar o processo, trazendo mais praticidade, agilidade, melhora na comunicação e transparência no serviço”, completou o diretor de Tecnologia da Informação do Detran-MS, Robson Alencar.


Confira o passo a passo:


1 – Acessar o Portal “Meu Detran”, selecionar a aba “Habilitação” opção “Identificação de Condutor Real Infrator”



2 – Na aba é possível selecionar a opção para acompanhar o serviço informando o número de protocolo ou cadastrar uma nova identificação.


3 – Após preencher a identificação da placa, auto de infração e código da infração, é necessário passar por sete passos: confirmar a autuação, informar o requerente, confirmar protocolo, informar o real infrator, imprimir o formulário, anexar os documentos e finalizar a identificação.


O número de protocolo para acompanhamento da situação pelo site, será recebida no email cadastrado.

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