Serão perdoados aposentados e pensionistas que contraíram dívida mediante ao recebimento de um benefício que eles não deveriam receber
Terão seus débitos perdoados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e o nome retirado da Dívida Ativa da União (lista de devedores), aposentados e pensionistas que contraíram uma dívida mediante ao recebimento de um benefício que eles não deveriam receber.
Neste sentido, é preciso entender que quando há fraude, ou seja, um pagamento indevido, é aberto um processo administrativo estabelecendo a devolução dos valores ao órgão. Sendo assim, o segurado precisa pagar para não ter o nome registrado na Dívida Ativa da União. Conforme decisão do ministro do STJ (Supremo Tribunal de Justiça), Humberto Campbell, serão anulados os débitos oriundos de pagamentos indevidos registrados até o dia 18 de janeiro de 2019. A decisão do ministro, em resumo, foi motivada por brechas na lei e uma ausência de ampla defesa para os assistidos do órgão.
Enfim, a partir da decisão todos os segurados do INSS que entraram com o processo administrativo em um período anterior à maio de 2017 ou antes de maio de 18 de janeiro de 2019, terão a dívida anulada.
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