Foto: Billi Boss
Por Agência Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que exige de entidades esportivas a adoção de medidas contra a violência sexual de crianças e adolescentes como condição para ter acesso a recursos públicos. O texto segue para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votado antes pelo Plenário da Câmara.
O Projeto de Lei 9622/18, da deputada Erika Kokay (PT-DF), foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão do Esporte, com emenda da Comissão de Seguridade Social e Família.
Enquanto o projeto original alcançava apenas bancos públicos e times de futebol, o substitutivo amplia o alcance da proposta para envolver qualquer modalidade e entidade desportiva e toda e qualquer forma de recebimento de recurso público. As alterações são incluídas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Erika Kokay lembrou que a aprovação da proposta foi recomendada pela subcomissão da CCJ que estudou, entre outubro e novembro deste ano, possíveis contribuições legislativas à área dos direitos e da proteção das crianças e dos adolescentes.
O relator, deputado Diego Garcia (Pode-PR), apresentou parecer favorável.
Medidas
Entre essas medidas a serem adotadas estão: o apoio a campanhas educativas; a qualificação dos profissionais que atuam no treino de crianças e adolescentes; e a instituição de ouvidoria para receber denúncias de maus-tratos e de exploração sexual de crianças e adolescentes. Entidades sem fins lucrativos deverão se comprometer com as medidas mediante a assinatura de termo de compromisso.
Outras medidas previstas são o esclarecimento dos pais sobre as condições a que são submetidos os alunos das escolas de formação de atletas e a prestação de contas anual junto aos conselhos tutelares, aos conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Ministério Público, sobre o cumprimento das normas.
O descumprimento das determinações legais de proteção de crianças e adolescentes levará à suspensão da transferência de recursos públicos para a entidade desportiva ou, no caso de patrocínio, ao encerramento desse contrato.
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