A beira do colapso, Capital está no grau de risco de extremo; No Estado, maioria das cidades está na bandeira vermelha
Glaucea Vaccari
A beira do colapso, com quase 100 pessoas a espera de liberação de leitos de UTI, além do aumento no número de internações e mortes, Campo Grande entrou no grau de risco extremo da contaminação por Covid-19, classificado como bandeira cinza.
É o que consta no relatório situacional do Programa de Saúde e Segurança da Economia (Prosseguir) divulgado nesta quinta-feira (18).
Em todo o Mato Grosso do Sul, maioria dos municípios está na bandeira vermelha, considerada grau de risco alto.
Conforme o Prosseguir, quando um município atinge o grau extremo, são recomendadas medidas mais rígidas, como o fechamento de atividades consideradas não-essenciais.
Atualmente, 62 serviços são considerados essenciais pelo executivo estadual, que vão de serviços de saúde e supermercados até praças. (Confira abaixo).
As medidas extremas do programa Prosseguir ainda recomendam a suspensão de serviços presenciais e não-essenciais da administração pública, manter suspensas as aulas presenciais e restrição do transporte coletivo somente aos trabalhadores da saúde e de atividades essenciais.
No entanto, as medidas listadas no programa são apenas recomendações e os municípios têm autonomia para decidir se irá adotá-las ou não..
O médico infectologista Júlio Croda defendeu, nesta quinta-feira (18), lockdown de 15 dias na Capital como medida para frear o contágio do coronavírus.
Até esta quinta-feira (18), a Capital soma 80.320 casos confirmados de Covid-19, com 1.631 mortes em decorrência da doença.
Só nas últimas 24 horas, foram 297 casos novos e oito mortes. Taxa de letalidade é de 2%.
Ocupação global de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pelo Sistema Único de Saúde (SUS) é de 107% em Campo Grande, com 92 a espera de liberação de leitos de UTI em hospitais públicos.
Atividades essenciais
Atividades consideradas essenciais são aquelas que podem funcionar e permanecer abertas durante a vigência de medidas de restrição, desde que observando as medidas de biossegurança.
Os serviços considerados essenciais no Estado são:
Atividades e serviços considerados essenciais:
Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares;
Assistência social a vulneráveis;
Segurança pública e privada;
Defesa civil;
Transporte e entrega de cargas;
Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
Coleta de lixo;
Transporte coletivo;
Telecomunicações e internet;
Serviço de call center;
Abastecimento de água;
Esgoto e resíduos;
Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
Produção, transporte e distribuição de gás natural;
Iluminação pública;
Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
Serviços funerários;
Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;
Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
Vigilância agropecuária;
Controle e fiscalização de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados;
Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades essenciais;
Fiscalização tributária e aduaneira;
1Transporte de numerários;
Mercado de capitais e seguros;
Fiscalização ambiental;
Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
Monitoramento de construções e barragens;
Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);
Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes;
Serviços mecânicos em geral;
Comércio de peças para veículos de toda natureza;
Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
Centrais de abastecimentos de alimentos;
Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos de atividades essenciais e de baixo risco;
Serviços de entrega de alimentos, produtos de higiene e medicamentos;
Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;
Serviços delivery em geral;
Drive Thru para alimentos e medicamentos;
Frigoríficos, curtumes, produção de artefatos de couro;
Extração mineral;
Indústria têxtil e confecções;
Serrarias, marcenarias, produção de papel e celulose;
Industrialização e distribuição de produtos à base de petróleo;
Indústrias do segmento de plástico e embalagens;
Produção de cimento, cerâmica, artefatos de concreto;
Indústria metalúrgica;
Indústria química;
Consultorias, serviços contábeis e advocatícios, imobiliária e corretagem em geral;
Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;
Usinas e destilarias de álcool e açúcar;
Serviços cartoriais;
Atividades da Justiça Eleitoral, incluídas a preparação e a realização dos pleitos;
Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;
Educação dos níveis fundamentais e médio, em formato presencial;
Educação de nível superior e pós-graduação, em formato presencial;
Parques públicos;
Serviços postais.
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