quinta-feira, 18 de março de 2021

Risco extremo: Campo Grande entra na bandeira cinza, onde recomendação é lockdown

 

A beira do colapso, Capital está no grau de risco de extremo; No Estado, maioria das cidades está na bandeira vermelha

Glaucea Vaccari

A beira do colapso, com quase 100 pessoas a espera de liberação de leitos de UTI, além do aumento no número de internações e mortes, Campo Grande entrou no grau de risco extremo da contaminação por Covid-19, classificado como bandeira cinza.


É o que consta no relatório situacional do Programa de Saúde e Segurança da Economia (Prosseguir) divulgado nesta quinta-feira (18).


Em todo o Mato Grosso do Sul, maioria dos municípios está na bandeira vermelha, considerada grau de risco alto.


Conforme o Prosseguir, quando um município atinge o grau extremo, são recomendadas medidas mais rígidas, como o fechamento de atividades consideradas não-essenciais.


Atualmente, 62 serviços são considerados essenciais pelo executivo estadual, que vão de serviços de saúde e supermercados até praças. (Confira abaixo).


As medidas extremas do programa Prosseguir ainda recomendam a suspensão de serviços presenciais e não-essenciais da administração pública, manter suspensas as aulas presenciais e restrição do transporte coletivo somente aos trabalhadores da saúde e de atividades essenciais.


No entanto, as medidas listadas no programa são apenas recomendações e os municípios têm autonomia para decidir se irá adotá-las ou não..


O médico infectologista Júlio Croda defendeu, nesta quinta-feira (18), lockdown de 15 dias na Capital como medida para frear o contágio do coronavírus.


Até esta quinta-feira (18), a Capital soma 80.320 casos confirmados de Covid-19, com 1.631 mortes em decorrência da doença.


Só nas últimas 24 horas, foram 297 casos novos e oito mortes. Taxa de letalidade é de 2%.


Ocupação global de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pelo Sistema Único de Saúde (SUS) é de 107% em Campo Grande, com 92 a espera de liberação de leitos de UTI em hospitais públicos.


Atividades essenciais

Atividades consideradas essenciais são aquelas que podem funcionar e permanecer abertas durante a vigência de medidas de restrição, desde que observando as medidas de biossegurança.


Os serviços considerados essenciais no Estado são:


Atividades e serviços considerados essenciais:

Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares;

Assistência social a vulneráveis;

Segurança pública e privada;

Defesa civil;

Transporte e entrega de cargas;

Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;

Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

Coleta de lixo;

Transporte coletivo;

Telecomunicações e internet;

Serviço de call center;

Abastecimento de água;

Esgoto e resíduos;

Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;

Produção, transporte e distribuição de gás natural;

Iluminação pública;

Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

Serviços funerários;

Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;

Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

Vigilância agropecuária;

Controle e fiscalização de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;

Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados;

Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades essenciais;

Fiscalização tributária e aduaneira;

1Transporte de numerários;

Mercado de capitais e seguros;

Fiscalização ambiental;

Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

Monitoramento de construções e barragens;

Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);

Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes;

Serviços mecânicos em geral;

Comércio de peças para veículos de toda natureza;

Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;

Centrais de abastecimentos de alimentos;

Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos de atividades essenciais e de baixo risco;

Serviços de entrega de alimentos, produtos de higiene e medicamentos;

Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;

Serviços delivery em geral;

Drive Thru para alimentos e medicamentos;

Frigoríficos, curtumes, produção de artefatos de couro;

Extração mineral;

Indústria têxtil e confecções;

Serrarias, marcenarias, produção de papel e celulose;

Industrialização e distribuição de produtos à base de petróleo;

Indústrias do segmento de plástico e embalagens;

Produção de cimento, cerâmica, artefatos de concreto;

Indústria metalúrgica;

Indústria química;

Consultorias, serviços contábeis e advocatícios, imobiliária e corretagem em geral;

Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;

Usinas e destilarias de álcool e açúcar;

Serviços cartoriais;

Atividades da Justiça Eleitoral, incluídas a preparação e a realização dos pleitos;

Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;

Educação dos níveis fundamentais e médio, em formato presencial;

Educação de nível superior e pós-graduação, em formato presencial;

Parques públicos;

Serviços postais.

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