sábado, 13 de março de 2021

Justiça condena senador Nelson Trad e anula contrato de lixo com a Solurb

 



Empresários envolvidos no caso deverão pagar R$ 94,092 milhões aos cofres públicos


O senador Nelsinho Trad (PSD), a ex-deputada Antonieta Amorim (MDB), o empresário João Amorim e os sócios da Solurb deverão pagar R$ 94,092 milhões aos cofres públicos, conforme a sentença do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.


O juiz também anulou o contrato bilionário da prefeitura com a concessionária do lixo e determinou a realização de nova licitação do serviço de coleta em até 10 meses. 


O atual prefeito de Campo Grande, Marcos Trad (PSD) tem até 10 de janeiro de 2022 para realizar a nova licitação do lixo e substituir a Solurb. O Ministério Público Estadual (MPE) havia pedido prazo de seis meses, mas o juiz estendeu para evitar a interrupção do serviço.


“É inegável que os atos ímprobos identificados neste processo, sobretudo a corrupção que favoreceu, em última análise, o então Chefe do Poder Executivo Municipal, gera inegável sentimento de revolta, de desamparo, de desânimo e de desprestígio no seio da sociedade, enfraquecendo a confiança depositada na Administração Pública Municipal, em seu papel primordial de alcançar sempre o interesse público”, alegou o juiz durante a sentença.


O juiz Oliveira Gomes julgou procedente denúncia do MPE que apontou fraudes e direcionamento na licitação, corrupção passiva, pagamento de propina e desvios de recursos da Prefeitura de Campo Grande. 


“Estes fatos, repita-se, dispersam na sociedade intensa sensação de incredulidade para com as instituições públicas, que fica atônita, ao observar a instalação de um esquema de favorecimentos pessoais tão intenso e danoso”, ressaltou.


Além da Solurb também são alvo da ação as empresas LD Construções, Financial Construtora, Antônio Fernando de Araújo Garcia, Luciano Potrich Dolzan, Lucas Potrich Dolzan, o ex-prefeito Nelson Trad Filho e a ex-esposa dele (que foi deputada estadual), Maria Antonieta Amorim dos Santos e o empresário - irmão dela - João Alberto Krampe Amorim dos Santos.


Para garantir o ressarcimento dos cofres públicos e o pagamento da indenização, o juiz David de Oliveira Gomes Filho determinou o bloqueio de R$ 94,092 milhões de todos os réus. A Solurb poderá movimentar as contas bancárias, mas fica proibida de pagar lucros, juros e dividendos aos sócios.


ENTENDA O CASO 

Em 2017, o MPMS abriu procedimento para apurar o contrato dos serviços públicos de limpeza urbana, coleta e destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e a operação e manutenção dos aterros sanitários.


Durante o curso das investigações, identificou-se que a irregularidade decorria do edital de licitação n. 66/2012 e do contrato de concessão administrativa n. 332/2012, cujo objeto era a contratação, na modalidade de concessão administrativa, dos serviços públicos de limpeza urbana, coleta e destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e a operação e manutenção. 


A ação de improbidade administrativa foi protocolada no dia 26 de março de 2018, seis anos após os fatos, pelos promotores do MPMS, Adriano Lobo e Humberto Lapa Ferri, que bloqueou o total de R$ 13.292.569,30 das contas dos investigados. 


Em um trecho do inquérito, a acusação afirma que fechado o acordo entre os representantes do consórcio e o então prefeito Nelson Trad, este teria recebido dinheiro em razão de fraude na concorrência n. 66/2012. 


Entre a provas apresentadas está a emissão de dois cheques em 2013, no valor de R$ 500 mil cada um, além da aquisição parcial pela então esposa de Nelson Trad, e irmã do empreiteiro João Amorim, Maria Antonieta, da fazenda Papagaio, que soma 8,7 mil hectares, em Porto Murtinho.


A área foi avaliada em aproximadamente R$ 30 milhões e considerada pela investigação como propina repassada de maneira oculta. 


Ao vencer a licitação, a Solurb e empreiteiras associadas ao consórcio (Financial Construtora Industrial e LD Construções Ltda.) firmaram um contrato com duração de 25 anos ou 300 meses.


Por; Rafaela Moreira Correio do Estado

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