Compensação deve ser feita através do banco de horas, com prazo de até um ano, ou pagamento de hora extra, de no mínimo 50% do valor diário do trabalhador
Gabrielle Tavares
Feriados municipais serão antecipados em Campo Grande na próxima semana, mas 32 serviços e atividades estão autorizados a funcionar. Quem faz parte das categorias que irão funcionar tem o direito de ser recompensado como em qualquer outro feriado, com acúmulo no banco de horas ou pagamento de hora extra.
O advogado trabalhista Ricardo Edgard da Silva explicou que as datas antecipadas valem como qualquer outro feriado. “Não é porque antecipou que não paga, então tem que ser remunerado como feriado normal”.
A compensação varia de acordo com a empresa. Se a política institucional for de compensação de banco de horas, o trabalhador terá de receber a compensação das horas trabalhadas em até um ano. Se este prazo vencer, a instituição terá que pagar o valor da hora extra.
Se o acordo for individual, a compensação terá que ser feita em até seis meses. Além disso, o tempo trabalhado no feriado não pode ultrapassar 10 horas.
Já as que não possuem banco de horas, precisam pagar hora extra. O valor previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante, no mínimo, 50% da diária do trabalhador. Esse valor pode ser maior se a empresa realizou alguma convenção coletivo de trabalho e deixou estipulado remuneração acima de 50%.
“Se na convenção tiver um percentual maior, por exemplo com adicional de 70% ou 80%, vale o que é mais benéfico para o trabalhador”, explicou Silva.
O vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Amatra), juiz Renato Luiz Miyasato de Faria explicou que caso a empresa não respeite as regras trabalhistas, o funcionário pode denunciar ao sindicato da categoria a que pertencem, ou ainda reclamar ao Ministério Público do Trabalho e, em último caso, cabe ação trabalhista.
Miyasato disse ainda que a empresa só poderá descontar horas acumuladas de datas anteriores no feriado antecipado se estiver previsto em acordo de compensação.
“Não pode simplesmente resolver funcionar e determinar a compensação do trabalho no feriado. Se o trabalhador tem horas acumuladas no banco e trabalhar nos feriados, vai acumular mais horas”, ressaltou.
Decreto
De acordo com o prefeito Marcos Trad, do dia 22 até o dia 26 de março serão antecipados os feriados dos dias 13 de junho e 26 de agosto de 2021 e 2022, dia do padroeiro da cidade e aniversário da Capital, respectivamente. Além disso, para completar os cinco dias, o Estado liberou a antecipação do feriado de 11 de outubro, aniversário de Mato Grosso do Sul.
Nestes dias, só funcionarão alguns serviços considerados essenciais durante as 24 horas. Trad destaca que o comércio que não se enquadra nos serviços descritos no Decreto como essenciais não poderá abrir.
Para aqueles que estiverem autorizados a abrir, continua sendo válido o limite máximo de ocupação com 40% da capacidade total permitida, além do toque de recolher vigente, das 20h às 5h.
Transporte coletivo
Os ônibus vão funcionar da mesma forma que ocorre desde o sábado passado, de acordo com o toque de recolher do decreto estadual. O procurador do município afirma que a paralisação de diversas atividades tem impacto direto na circulação de pessoas e consequentemente na utilização do transporte coletivo.
Aulas
Faculdades e escolas públicas também fecharão durante o período, e escolas particulares poderão continuar funcionando de forma remota. No entanto, quem decidir manter o local em funcionamento deve pagar hora extra ou folga futuramente para compensar o feriado.
Alimentação
Supermercados, centrais de abastecimento alimentar e padarias poderão funcionar durante os sete dias de vigência do decreto, no entanto, fica proibido o consumo de alimentos e bebidas nos locais.
Umas das reivindicações do comércio foi atendida, e restaurantes e lanchonetes poderão realizar atendimentos no sistema drive-thru e delivery. Além disso, para não sobrecarregar os entregadores, o cliente também poderá buscar o pedido no estabelecimento.
Bancos
As agências bancárias de Campo Grande poderão abrir apenas para autoatendimento pelos caixas eletrônicos. Não será permitida a entrada de pessoas para atendimento pessoal.
Com informação do Portal Correio do Estado
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