quarta-feira, 10 de março de 2021

Governo amplia toque de recolher e endurece regras para conter avanço da Covid-19

 







O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) ampliou o horário de abrangência do toque de recolher em Mato Grosso do Sul, que a partir de domingo (14) vai vigorar das 20h às 5h em todos os municípios. Ele também determinou a suspensão de eventos ou reuniões que, em razão da sua natureza, possam gerar aglomeração de pessoas, a exemplo de festividades, celebrações, confraternizações, shows e afins. 


Essas medidas constam no Decreto  número 15.632 , expedido na edição suplementar desta quarta-feira (10) do Diário Oficial do Estado com medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus, doença que já matou quase 3,5 mil sul-mato-grossenses em um ano.


A norma com vigência de 14 dias leva em consideração o aumento do número de internações em decorrência de Covid-19 na última semana epidemiológica, com ampliação da taxa de ocupação de leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) públicos e privados, e a confirmação da circulação da variante P1 do SARS-COv2 no território estadual, acarretando a probabilidade de crescimento da curva que mensura a transmissibilidade da doença. 


Com o toque de recolher, das 20h às 5h fica vedada em todos os 79 municípios de Mato Grosso do Sul a circulação de pessoas e de veículos, salvo em razão de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável.

Nesse horário, somente poderão funcionar os serviços considerados essenciais, ligados à saúde, transporte, alimentação por meio de delivery, farmácias e drogarias, funerárias, postos de gasolinas e as indústrias.


Além disso, foi estabelecido que aos finais de semana as atividades e serviços que não sejam classificados como de natureza essencial devem seguir um regime diferenciado. Aos sábados e domingos, somente poderão manter-se em funcionamento e abertos ao público no período das 5h às 16h. 


Mesmo para quem segue liberado a funcionar, deve ser cumprida a limitação de atendimento de, no máximo, 50% da capacidade instalada e o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas presentes no local.

O decreto do governador também proíbe eventos ou reuniões em clubes, salões, igrejas e afins, onde o espaço físico não permita que o número de pessoas reunidas mantenha um distanciamento social, mínimo, de 1,5 metro. 


Também ficam vedados eventos ou reuniões que, em razão da sua natureza, possam gerar aglomeração de pessoas, a exemplo de festividades, celebrações, confraternizações, shows e afins, bem como outras atividades que, mesmo não descritas anteriormente, possam acarretar aglomeração de pessoas e/ou o seu desenvolvimento esteja em dissonância com os protocolos sanitários aplicáveis ao setor. 


No serviço público, foi recomendado aos gestores que lancem mão do sistema de teletrabalho e reduzam o fluxo de pessoas em seus órgãos e repartições. 


Fica suspensa ainda a realização de cirurgias eletivas pelos hospitais da rede pública estadual e pela rede contratualizada. Contudo, a norma não impede a realização das cirurgias eletivas já agendadas anteriormente, assim como procedimentos cardíacos, oncológicos e aqueles que, mesmo se tratando de eletivas, possam causar danos permanentes ao paciente caso não sejam realizadas durante o período de suspensão.


A publicação também comunica ter sido autorizada, em caráter excepcional e temporário, a instalação de barreiras sanitárias nos aeroportos e de pontos de fiscalização nas rodovias localizadas no território sul-mato-grossense, observadas as disposições constantes de regulamento próprio.


Por fim, é ponderado que os próprios municípios podem adotar medidas de restrição mais rígidas, de acordo com a situação epidemiológica verificada e as particularidades locais, observadas as recomendações fixadas pelo Comitê Gestor do PROSSEGUIR, em consonância as bases e as diretrizes constantes do art. 1º do Decreto Estadual nº 15.462, de 25 de junho de 2020. 


Conforme já noticiado pelo Dourados News na terça-feira (9), o governador também prorrogou a suspensão das aulas presenciais nas unidades escolares e nos centros da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, até a edição de ato normativo em sentido contrário, que será expedido em consonância com as recomendações da Secretaria de Estado de Saúde, ouvido o Centro de Operação de Emergência (COE). O planejamento inicial era seguir com modelo híbrido, dividido entre aulas presenciais e à distância.

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